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norma nº 1514/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA DE
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
O Riacho das Almas/PE - CEP. 55120-000
DAS ALMAS E-mail prefeituraariachodasalmas pe gov.br
CNPJ 10091551/0001-61
LEI MUNICIPAL Nº 1514, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS
ALMAS/PE, O “DIA DA MARCHA
PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco
e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o terceiro final de semana do mês de agosto (Sábado e/ou
Domingo) como o dia para realização da "Marcha Para Jesus", a ser comemorado
anualmente pelos cristãos.
Art. 2º - O "Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco.
$ 1º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por
membros de comunidades interessadas. com a participação de representantes da Igreja
Batista de Nova Ipiranga -IBNI, conselho de pastores e representante do Poder Executivo
do Município.
$ 2º - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o local de realização
eo percurso da "Marcha para Jesus”, sendo realizado um único evento por ano, podendo
ocorrer na sede do Município ou em algum dos distritos/vilas, de acordo com a definição
estabelecida pela organização do evento.
$ 3º - Ficará estabelecido por meio da Comissão Organizadora o local final de
concentração da "Marcha Para Jesus”, onde estará disponibilizada infraestrutura como:
palco. serviço de som e atração musical, podendo ser utilizado também carro de som/trio
elétrico no decorrer do percurso.
84º - A divulgação e a disponibilização do som para o evento serão planejadas
pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Poder
Executivo do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplêmentadas'se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
FEREEILUAA OE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
DAS ALMAS E-mail prefeituracariachodasalmas pe gov.br
CNPJ 10.091551/0001-61
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
aa
DIOCLÉCIO ROS O DE LIMA FILHO

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