| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro O Riacho das Almas/PE - CEP. 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeituraariachodasalmas pe gov.br CNPJ 10091551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1514, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o terceiro final de semana do mês de agosto (Sábado e/ou Domingo) como o dia para realização da "Marcha Para Jesus", a ser comemorado anualmente pelos cristãos. Art. 2º - O "Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco. $ 1º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas. com a participação de representantes da Igreja Batista de Nova Ipiranga -IBNI, conselho de pastores e representante do Poder Executivo do Município. $ 2º - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o local de realização eo percurso da "Marcha para Jesus”, sendo realizado um único evento por ano, podendo ocorrer na sede do Município ou em algum dos distritos/vilas, de acordo com a definição estabelecida pela organização do evento. $ 3º - Ficará estabelecido por meio da Comissão Organizadora o local final de concentração da "Marcha Para Jesus”, onde estará disponibilizada infraestrutura como: palco. serviço de som e atração musical, podendo ser utilizado também carro de som/trio elétrico no decorrer do percurso. 84º - A divulgação e a disponibilização do som para o evento serão planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Poder Executivo do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplêmentadas'se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS FEREEILUAA OE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeituracariachodasalmas pe gov.br CNPJ 10.091551/0001-61 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. aa DIOCLÉCIO ROS O DE LIMA FILHO