| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de novas vagas e e de dois novos cargos, de Professor – Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE DAS ALMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 E-mail prefeituraariachodasalmas pe gov br CNPJ 10091551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a criação de novas vagas e e de dois novos cargos, de Professor — Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas'PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE novas vagas efetivas, bem como dois novos cargos efetivos, de Professor — Educação Infatil e de Auxiliar de Educação Infantil, constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Consta ainda no Anexo 1, além do quantitativo de vagas, a carga horária, os vencimentos. os requisitos e as especificações dos novos cargos criados por esta Lei. As atribuições dos novos cargos estão descritas no Anexo II. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3º O provimento das vagas e dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme o disposto no $ 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 4º O provimento das novas vagas e dos novos cargos, ambos efetivos, criados por esta Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 29 de agosto de 2025. Dioclécio Roséndo de Lima Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota. Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 E-mail prefeitura;sriachodasalmas pe gov br DAS ALMAS CNPY 10.091551/0001-61 PREFEITURA DE ANEXO I CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS NOVOS CARGOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE QTDE. : x ' CARGO DE a NERAÇÃ es ah 4 REQUISITOS VAGAS Professor(a) — Educação 48 R$3.650,82 150/h Ensino Superior | Infantil | Completo em | | | Pedagogia ou | Licenciatura Auxiliar de Educação | 42 R$1.518,00 | 40h semanais | Ensino Médio Infantil Completo En L NOVAS VAGAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE Psicólogo(a) 06 | Psicopedagogo(a) RR 02 | Assistente Social 04 | Motorista — Categoria D 2 | | Nutricionista | 02 = Professor(a) — Educação 48 ] Infantil | Psicólogo(a) 06 Psicopedagogo(a) | 02 Assistente Social T 04 | Motorista — Categoria D To 12 a | | Nutricionista 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 E-mail prefeiturasriachodasalmas pe gov. br DAS ALMAS CNPJ 10.091551/0001-61 PREFEITURA DE [ Auxiliar Administrativo(a) 1 os | | — SECRETARIA DE SAÚDE ii a ii Agente Comunitário de Saúde QTDE. DE VAGAS [ Trapiá — Vila de Trapiá 01 CR | 1 Trapiá — Lagoa do Felipe/Dois | 01 CR | Riachos —— | Trapiá — Tanquinhos/Ramada 01 CR [1 Trapiá — Patos 01 [1 Trapiá — 02 Barrinho/Pendências/Baraúnas/ | Palmatória/Lagoa do Tomas/Sítio Gruta Funda/ | Assentamento sem Terras | H Pinhões — Estaleiro/Lagoa do 01 CR Algodão HI Vitorino — Sítio Salobro/Sítio 01 Serra Verde/Sítio Tambor cm Vitorino — Sítio Bandeira 01 | HI Vitorino — Vila Vitorino | 01 CR |V PAM - Bairro Santa I 01 | Terezinha | |V PAM - Rua Eliazario 01 CR ' Ferreira/Rua Maria Estela Fonseca/Rua José Pinheiro/Rua Severino Paulino/Rua Projetada/Rua e Travessa Maximino Ferreira/Rua e Travessa São Sebastião V PAM - Loteamento e | 01 CR | Travessa Nossa Senhora de | Fátima/Rua José Felismino/Rua Jani Mota/Avenida Nossa 1 Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota. Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 E-mail prefeiturasriachodasalmas pe govbr DAS ALMAS CNPJ 10091551/0001-61 PREFEITURA DE Senhora de Fátima/Rua Jailson | Pedro VI Jiquiri — Sítio Lagoa | 01 Nova/Sítio Pororoca/Vila Zé Cicero | VI Jiquiri — Luiz 01 CR Corrêa/Manoel Alves | Monteiro/Luiz Magno Ferreira/Antônio Apolinário/Travessa Antônio Apolinário/Travessa Joaquim Simoa/Pedro Gomes/Albert Einstein/Fernando Justo da Mota Auxiliar Administrativo(a) 0s SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS PARA MULHER | CARGO | QTDE. DE VAGAS | —— mm] | Psicólogo(a) | 02 | | Assistente Social | 04 Em CR - Cadastro Reserva PREFEITURA DE DAS ALMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Femandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP. 55120-000 E-mail prefeiturariachodasalmas pe gov br CNPJ; 10.091551/0001-61 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CARGO “T ATRIBUIÇÕES Professor(a) — Educação Infantil Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas adequadas ao desenvolvimento integral de crianças de O a 05 anos de idade. Elaborar e implementar planos de aula considerando as especificidades da faixa etária e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil. Desenvolver atividades lúdicas, recreativas e educativas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional das crianças. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento individual de cada criança, registrando observações e progressos. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição. Colaborar na organização de eventos, festividades e atividades culturais da escola. Manter comunicação regular com as famílias, informando sobre o desenvolvimento e comportamento das crianças. Zelar pela segurança, higiene e bem-estar das crianças sob sua responsabilidade. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas. Cumprir a carga horária estabelecida e executar outras atividades correlatas determinadas pela direção escolar. em) | Auxiliar de Educação Infantil Auxiliar o professor regente no planejamento, preparação e execução de atividades educativas, colaborando na organização e preparação de materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades. Participar da aplicação de metodologias lúdicas e recreativas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, motor. social e emocional das crianças. apoiando na documentação das atividades realizadas e no registro do desenvolvimento individual de cada criança, bem como auxiliar na ambientação e decoração dos espaços educativos conforme os projetos pedagógicos estabelecidos pela instituição. No âmbito dos cuidados e assistência, o Auxiliar de Educação Infantil deverá acompanhar as crianças durante as refeições. auxiliando na alimentação quando necessário e promovendo hábitos alimentares saudáveis. além de auxiliar nos cuidados de higiene pessoal. | incluindo escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do banheiro. Compete ao profissional acompanhar períodos de descanso e sono, | zelando pelo conforto e segurança das crianças, prestar primeiros PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota. Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 E-mail prefeituras riachodasalmas pe govbr DAS ALMAS CNPJ; 10.091551/0001-61 PREFEITURA DE socorros básicos em situações de emergência e comunicar imediatamente à coordenação, bem como auxiliar na troca de fraldas e demais cuidados especificos com bebês e crianças menores. Relativamente à segurança e supervisão, o profissional deverá supervisionar constantemente as crianças durante todas as atividades, | garantindo sua segurança física e emocional, acompanhando-as em deslocamentos internos, recreios, atividades externas e passeios pedagógicos. Incumbe-lhe identificar e comunicar situações de risco ou comportamentos atípicos ao professor e coordenação, manter a organização e limpeza dos espaços utilizados pelas crianças, bem como zelar pela conservação de brinquedos, materiais e equipamentos | pedagógicos. No que concerne ao relacionamento e comunicação. o | Auxiliar de Educação Infantil deverá estabelecer relacionamento afetuoso, respeitoso e profissional com as crianças, comunicar-se efetivamente com pais e responsáveis sobre questões relacionadas ao cotidiano escolar da criança. colaborar com a equipe pedagógica na resolução de conflitos entre crianças. participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas quando solicitado, mantendo sigilo profissional sobre informações confidenciais relacionadas às crianças e suas famílias. Como apoio administrativo, compete ao profissional auxiliar no controle de presença e pontualidade das crianças, colaborar na organização de eventos, festividades e apresentações escolares, participar da elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento das crianças, auxiliar na comunicação com pais através de agendas, bilhetes e informativos, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela coordenação pedagógica ou administrativa da instituição, sempre em consonância com os princípios educacionais e diretrizes pedagógicas estabelecidas. Do jet