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norma nº 1515/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a criação de novas vagas e e de dois novos cargos, de Professor – Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
DAS ALMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituraariachodasalmas pe gov br
CNPJ 10091551/0001-61
LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de novas vagas e e
de dois novos cargos, de Professor —
Educação Infantil e de Auxiliar de
Educação Infantil, no Quadro Permanente
de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Riacho das Almas'PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das
Almas/PE novas vagas efetivas, bem como dois novos cargos efetivos, de Professor — Educação
Infatil e de Auxiliar de Educação Infantil, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Consta ainda no Anexo 1, além do quantitativo de vagas, a carga horária, os
vencimentos. os requisitos e as especificações dos novos cargos criados por esta Lei. As
atribuições dos novos cargos estão descritas no Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º O provimento das vagas e dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à
comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme o disposto no $ 1º do art. 169
da Constituição Federal.
Art. 4º O provimento das novas vagas e dos novos cargos, ambos efetivos, criados por esta Lei
dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e
complexidade do cargo, na forma prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 29 de agosto de 2025.
Dioclécio Roséndo de Lima
Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE
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PREFEITURA DE
ANEXO I
CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E
REQUISITOS
NOVOS CARGOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
QTDE. : x '
CARGO DE a NERAÇÃ es ah 4 REQUISITOS
VAGAS
Professor(a) — Educação 48 R$3.650,82 150/h Ensino Superior
| Infantil | Completo em
| | | Pedagogia ou
| Licenciatura
Auxiliar de Educação | 42 R$1.518,00 | 40h semanais | Ensino Médio
Infantil Completo
En L
NOVAS VAGAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Psicólogo(a) 06
| Psicopedagogo(a) RR 02 |
Assistente Social 04 |
Motorista — Categoria D 2 |
| Nutricionista | 02 =
Professor(a) — Educação 48 ]
Infantil
| Psicólogo(a) 06
Psicopedagogo(a) | 02
Assistente Social T 04
| Motorista — Categoria D To 12
a | |
Nutricionista 02 |
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PREFEITURA DE
[ Auxiliar Administrativo(a) 1 os |
| —
SECRETARIA DE SAÚDE
ii a ii
Agente Comunitário de Saúde QTDE. DE VAGAS
[ Trapiá — Vila de Trapiá 01 CR |
1 Trapiá — Lagoa do Felipe/Dois | 01 CR
| Riachos
——
| Trapiá — Tanquinhos/Ramada 01 CR
[1 Trapiá — Patos 01
[1 Trapiá — 02
Barrinho/Pendências/Baraúnas/ |
Palmatória/Lagoa do
Tomas/Sítio Gruta Funda/
| Assentamento sem Terras
|
H Pinhões — Estaleiro/Lagoa do 01 CR
Algodão
HI Vitorino — Sítio Salobro/Sítio 01
Serra Verde/Sítio Tambor
cm Vitorino — Sítio Bandeira 01
|
HI Vitorino — Vila Vitorino | 01 CR
|V PAM - Bairro Santa I 01 |
Terezinha |
|V PAM - Rua Eliazario 01 CR
' Ferreira/Rua Maria Estela
Fonseca/Rua José Pinheiro/Rua
Severino Paulino/Rua
Projetada/Rua e Travessa
Maximino Ferreira/Rua e
Travessa São Sebastião
V PAM - Loteamento e | 01 CR
| Travessa Nossa Senhora de |
Fátima/Rua José Felismino/Rua
Jani Mota/Avenida Nossa 1 Dá
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PREFEITURA DE
Senhora de Fátima/Rua Jailson |
Pedro
VI Jiquiri — Sítio Lagoa | 01
Nova/Sítio Pororoca/Vila Zé
Cicero
| VI Jiquiri — Luiz 01 CR
Corrêa/Manoel Alves |
Monteiro/Luiz Magno
Ferreira/Antônio
Apolinário/Travessa Antônio
Apolinário/Travessa Joaquim
Simoa/Pedro Gomes/Albert
Einstein/Fernando Justo da
Mota
Auxiliar Administrativo(a) 0s
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
PARA MULHER
| CARGO | QTDE. DE VAGAS |
—— mm]
| Psicólogo(a) | 02 |
| Assistente Social | 04
Em
CR - Cadastro Reserva
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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CARGO
“T ATRIBUIÇÕES
Professor(a) — Educação
Infantil
Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas adequadas ao
desenvolvimento integral de crianças de O a 05 anos de idade. Elaborar e
implementar planos de aula considerando as especificidades da faixa
etária e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para
a Educação Infantil. Desenvolver atividades lúdicas, recreativas e
educativas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e
emocional das crianças. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
individual de cada criança, registrando observações e progressos.
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição.
Colaborar na organização de eventos, festividades e atividades culturais
da escola. Manter comunicação regular com as famílias, informando
sobre o desenvolvimento e comportamento das crianças. Zelar pela
segurança, higiene e bem-estar das crianças sob sua responsabilidade.
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações
continuadas. Cumprir a carga horária estabelecida e executar outras
atividades correlatas determinadas pela direção escolar.
em)
| Auxiliar de Educação
Infantil
Auxiliar o professor regente no planejamento, preparação e execução de
atividades educativas, colaborando na organização e preparação de
materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao
desenvolvimento das atividades. Participar da aplicação de metodologias
lúdicas e recreativas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo,
motor. social e emocional das crianças. apoiando na documentação das
atividades realizadas e no registro do desenvolvimento individual de
cada criança, bem como auxiliar na ambientação e decoração dos
espaços educativos conforme os projetos pedagógicos estabelecidos pela
instituição. No âmbito dos cuidados e assistência, o Auxiliar de
Educação Infantil deverá acompanhar as crianças durante as refeições.
auxiliando na alimentação quando necessário e promovendo hábitos
alimentares saudáveis. além de auxiliar nos cuidados de higiene pessoal.
| incluindo escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do banheiro.
Compete ao profissional acompanhar períodos de descanso e sono,
| zelando pelo conforto e segurança das crianças, prestar primeiros
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PREFEITURA DE
socorros básicos em situações de emergência e comunicar
imediatamente à coordenação, bem como auxiliar na troca de fraldas e
demais cuidados especificos com bebês e crianças menores.
Relativamente à segurança e supervisão, o profissional deverá
supervisionar constantemente as crianças durante todas as atividades,
| garantindo sua segurança física e emocional, acompanhando-as em
deslocamentos internos, recreios, atividades externas e passeios
pedagógicos. Incumbe-lhe identificar e comunicar situações de risco ou
comportamentos atípicos ao professor e coordenação, manter a
organização e limpeza dos espaços utilizados pelas crianças, bem como
zelar pela conservação de brinquedos, materiais e equipamentos |
pedagógicos. No que concerne ao relacionamento e comunicação. o |
Auxiliar de Educação Infantil deverá estabelecer relacionamento
afetuoso, respeitoso e profissional com as crianças, comunicar-se
efetivamente com pais e responsáveis sobre questões relacionadas ao
cotidiano escolar da criança. colaborar com a equipe pedagógica na
resolução de conflitos entre crianças. participar de reuniões pedagógicas,
conselhos de classe e formações continuadas quando solicitado,
mantendo sigilo profissional sobre informações confidenciais
relacionadas às crianças e suas famílias. Como apoio administrativo,
compete ao profissional auxiliar no controle de presença e pontualidade
das crianças, colaborar na organização de eventos, festividades e
apresentações escolares, participar da elaboração de relatórios sobre o
desenvolvimento das crianças, auxiliar na comunicação com pais através
de agendas, bilhetes e informativos, bem como executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela coordenação
pedagógica ou administrativa da instituição, sempre em consonância
com os princípios educacionais e diretrizes pedagógicas estabelecidas.
Do jet

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