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norma nº 1519/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES 
HIGIÊNICOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
RIACHO DAS ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fixa instituído o programa municipal de distribuição gratuita de absorventes 
higiênicos para mulheres de baixa renda e/ou inscritas no cadastro único para programas sociais 
(CadÚnico), no âmbito do Município de Riacho das Almas/PE.
Art. 2º O Programa têm como objetivos: 
I – combater a pobreza menstrual e suas consequências na saúde e dignidade feminina;
II – promover a equidade de gênero, especialmente no acesso à educação e ao trabalho;
III – reduzir os índices de evasão escolar entre meninas adolescentes;
IV – promover o acesso a itens básicos de higiene menstrual para mulheres em situação 
de vulnerabilidade socioeconômica;
V – assegurar condições mínimas de dignidade menstrual, saúde e bem-estar;
VI – contribuir para a prevenção de doenças e agravos decorrentes da falta de acesso a 
insumos adequados de higiene íntima;
VI – enfrentar a pobreza menstrual e combater o estigma social relacionado à 
menstruação.
Art. 3º Serão consideradas beneficiárias do programa:
I – mulheres com idade entre 10 (dez) e 65 (sessenta e cinco) anos, inscritas no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – alunas da rede pública municipal de ensino, em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica;
III – mulheres em situação de rua ou acolhidas em instituições públicas ou privadas 
conveniadas com o município;
IV – mulheres privadas de liberdade, recolhidas em estabelecimentos penais localizados 
no município;
V – outras pessoas em condição de vulnerabilidade, conforme regulamentação.
Parágrafo único. A identificação e o cadastramento das beneficiárias serão realizados 
por meio das Secretarias Municipais, em ação articulada e integrada.
Art. 4º A distribuição dos absorventes higiênicos ocorrerá:
I – nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
II – nas escolas da rede pública municipal de ensino;
III – nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos da 
rede socioassistencial;
IV – nas unidades do sistema prisional, quando houver;
V – em outros locais definidos em regulamento.
Art. 5º O fornecimento dos produtos será mensal, de forma gratuita, contínua e regular, 
conforme critérios técnicos de quantidade e frequência definidos em regulamento.
§1º A gestão do estoque, aquisição e logística de distribuição ficará a cargo do Poder 
Executivo Municipal, em cooperação com as demais pastas envolvidas.
§2º Sempre que possível, deverá ser realizada orientação educativa sobre saúde menstrual 
e higiene íntima, em linguagem acessível, com atenção às especificidades culturais e etárias das 
beneficiárias.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com entes públicos, instituições 
privadas e organizações da sociedade civil para o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 02 de setembro de 2025.
Dioclécio Rosendo de Lima
Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE
DIOCLECIO 
ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.09.02 12:51:29 
-03'00'

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