| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fixa instituído o programa municipal de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda e/ou inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico), no âmbito do Município de Riacho das Almas/PE. Art. 2º O Programa têm como objetivos: I – combater a pobreza menstrual e suas consequências na saúde e dignidade feminina; II – promover a equidade de gênero, especialmente no acesso à educação e ao trabalho; III – reduzir os índices de evasão escolar entre meninas adolescentes; IV – promover o acesso a itens básicos de higiene menstrual para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica; V – assegurar condições mínimas de dignidade menstrual, saúde e bem-estar; VI – contribuir para a prevenção de doenças e agravos decorrentes da falta de acesso a insumos adequados de higiene íntima; VI – enfrentar a pobreza menstrual e combater o estigma social relacionado à menstruação. Art. 3º Serão consideradas beneficiárias do programa: I – mulheres com idade entre 10 (dez) e 65 (sessenta e cinco) anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – alunas da rede pública municipal de ensino, em situação de vulnerabilidade socioeconômica; III – mulheres em situação de rua ou acolhidas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o município; IV – mulheres privadas de liberdade, recolhidas em estabelecimentos penais localizados no município; V – outras pessoas em condição de vulnerabilidade, conforme regulamentação. Parágrafo único. A identificação e o cadastramento das beneficiárias serão realizados por meio das Secretarias Municipais, em ação articulada e integrada. Art. 4º A distribuição dos absorventes higiênicos ocorrerá: I – nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs); II – nas escolas da rede pública municipal de ensino; III – nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos da rede socioassistencial; IV – nas unidades do sistema prisional, quando houver; V – em outros locais definidos em regulamento. Art. 5º O fornecimento dos produtos será mensal, de forma gratuita, contínua e regular, conforme critérios técnicos de quantidade e frequência definidos em regulamento. §1º A gestão do estoque, aquisição e logística de distribuição ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, em cooperação com as demais pastas envolvidas. §2º Sempre que possível, deverá ser realizada orientação educativa sobre saúde menstrual e higiene íntima, em linguagem acessível, com atenção às especificidades culturais e etárias das beneficiárias. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com entes públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para o cumprimento dos objetivos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 02 de setembro de 2025. Dioclécio Rosendo de Lima Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.09.02 12:51:29 -03'00'