| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do número de Conselheiros que compõe o Conselho Administrativo do RIACHOPREV e o Conselho Fiscal do RIACHOPREV, e dá outras providências. |
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Lei Municipal Nº 1.522/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do número de Conselheiros que compõe o Conselho Administrativo do RIACHOPREV e o Conselho Fiscal do RIACHOPREV, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 Fica alterada a redação dos Arts. 30 e 34 da Lei Municipal nº 971/2004, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 – O Conselho Administrativo do RIACHOPREV será constituído de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos Poderes e Entidades seguintes: I – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelo Poder Legislativo Municipal; II – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal. III – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelos servidores efetivos municipais, representando ativos inativos e pensionistas. Art. 34 – O Conselho Fiscal do RIACHOPREV, será constituído de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por portaria do DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.09.09 12:34:26 -03'00' Poder Executivo, indicados pelos Poderes e Entidades seguintes: I – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelo Poder Legislativo Municipal; II – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal. III – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicados pelos servidores efetivos municipais, representando ativos inativos e pensionistas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas, 09 de setembro de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.09.09 12:34:12 -03'00'