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norma nº 1522/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a alteração do número de Conselheiros que compõe o Conselho Administrativo do RIACHOPREV e o Conselho Fiscal do RIACHOPREV, e dá outras providências.
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Lei Municipal Nº 1.522/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do número de 
Conselheiros que compõe o Conselho 
Administrativo do RIACHOPREV e o 
Conselho Fiscal do RIACHOPREV, e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco 
e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Fica alterada a redação dos Arts. 30 e 34 da Lei Municipal nº 971/2004, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 – O Conselho Administrativo do 
RIACHOPREV será constituído de 03 (três) 
membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados 
por portaria do Poder Executivo, indicados pelos 
Poderes e Entidades seguintes:
I – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelo Poder Legislativo Municipal;
II – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelo Poder Executivo Municipal.
III – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelos servidores efetivos municipais, 
representando ativos inativos e pensionistas.
Art. 34 – O Conselho Fiscal do RIACHOPREV, será 
constituído de 03 (três) membros efetivos e 
respectivos suplentes, nomeados por portaria do 
DIOCLECIO ROSENDO 
DE LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.09.09 12:34:26 -03'00'
Poder Executivo, indicados pelos Poderes e 
Entidades seguintes:
I – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelo Poder Legislativo Municipal;
II – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelo Poder Executivo Municipal.
III – 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente 
indicados pelos servidores efetivos municipais, 
representando ativos inativos e pensionistas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas, 09 de setembro de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.09.09 12:34:12 -03'00'

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