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norma nº 1523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 948/2002, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providencias.
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Lei Municipal Nº 1.523/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 
948/2002, de 30 de dezembro de 
2002, e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco 
e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º e o § 3º do artigo 4º da Lei nº 948/2002, alterados pela Lei nº 
965/2003 e legislações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública –
CIP, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de 
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança 
e preservação de logradouros públicos.”
“Art. 4º .....................................................
§ 3º A CIP será definida com base no consumo efetivo de energia 
elétrica da unidade consumidora, conforme as tabelas abaixo, 
observando a concessionária:
I - .....................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO 
ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.10.02 09:52:50 -03'00'

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