| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 948/2002, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providencias. |
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Lei Municipal Nº 1.523/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 948/2002, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º e o § 3º do artigo 4º da Lei nº 948/2002, alterados pela Lei nº 965/2003 e legislações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.” “Art. 4º ..................................................... § 3º A CIP será definida com base no consumo efetivo de energia elétrica da unidade consumidora, conforme as tabelas abaixo, observando a concessionária: I - .....................................................” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.10.02 09:52:50 -03'00'