| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de dois cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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Lei Municipal Nº 1.524/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação de dois cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3º O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO ANEXO I DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.10.02 10:01:57 -03'00' CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS SECRETARIA DE SAÚDE Agente Comunitário de Saúde QTDE. DE VAGAS VII Nova Esperança – Sítio Lagoa do Pinhões, Sítio Fernandes, Sítio Camorim 1 e 2, Sítio Gavião, Sítio Riacho do Luca e Sítio Riacho do Uruçu. 01 VIII Rangel – Sítio Barriguda de Baixo, Sítio Barriguda de Cima, Sítio Lagoa Comprida, Sítio Lagoinha e Sítio Serra Braca. 01 CR