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norma nº 1529/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDenomina de Rua João da Cruz Cavalcanti, a Rua Projetada do canal, localizada no Bairro João Chico (Código de Logradouro nº 182), nesta cidade de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota. Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
AS MA E-mail prefeiturazriachodasalmas pe gov.br
D AL s CNPJ; 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
Lei Municipal Nº 1.529/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina de Rua João da Cruz Cavalcanti.
a Rua Projetada do canal, localizada no Bairro
João Chico (Código de Logradouro nº 182).
nesta cidade de Riacho das Almas/PE, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco
e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada como Rua João da Cruz Cavalcanti, a Rua
Projetada do canal, localizada no Bairro João Chico (Código de Logradouro nº 182),
nesta cidade de Riacho das Almas/PE.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar a placa alusiva ao nome da homenageada do que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por
meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes
do Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei,
caso entenda assim por sua necessidade.
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rveigando
disposições em contrário.
Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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