| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Denomina de UBS José Brasiliano da Silva Filho, a Unidade Básica de Saúde da Vila Palmatória, neste Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS E-mail prefeiturasriachodasalmas pe govbr ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61 PREFEITURA DE Lei Municipal Nº 1.530/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Denomina de UBS José Brasiliano da Silva Filho, a Unidade Básica de Saúde da Vila Palmatória. neste Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada como UBS José Brasiliano da Silva Filho, a Unidade Básica de Saúde da Vila Palmatória, neste Município de Riacho das Almas/PE. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025. DIOCLÉCIO R DO DE LIMA FILHO PREFEITO