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norma nº 1530/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDenomina de UBS José Brasiliano da Silva Filho, a Unidade Básica de Saúde da Vila Palmatória, neste Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
DAS E-mail prefeiturasriachodasalmas pe govbr
ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
Lei Municipal Nº 1.530/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina de UBS José Brasiliano da Silva
Filho, a Unidade Básica de Saúde da Vila
Palmatória. neste Município de Riacho das
Almas/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco
e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada como UBS José Brasiliano da Silva Filho, a Unidade
Básica de Saúde da Vila Palmatória, neste Município de Riacho das Almas/PE.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por
meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do
Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso
entenda assim por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Riacho das Almas/PE, 02 de outubro de 2025.
DIOCLÉCIO R DO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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