| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 Lei Municipal Nº 1.555/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 1º, fica dispensada da elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498