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norma nº 1555/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
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Lei Municipal Nº 1.555/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fixa o valor do salário mínimo dos 
servidores municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos 
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um 
reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual 
concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a 
partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no 
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer 
modificação no vencimento-base fixado por lei específica
Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 1º, fica dispensada da 
elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 
17, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), por se tratar de reajustamento de remuneração de 
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações 
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498

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