br-locleg corpus explorer

← Riacho das Almas (PE)

norma nº 1556/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaEstabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas, e dá outras providências correlatas.
native_id408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Página 1 de 19
Lei Municipal Nº 1.556/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do 
Poder Legislativo do Município de Riacho das Almas, estado de Pernambuco. 
Art. 2º Serão adotados, para fins desta Lei, os conceitos básicos seguintes:
I - Servidor Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem 
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de 
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da 
Administração Pública Municipal;
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na 
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor; 
III - Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades 
inerentes à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou membros do Poder Legislativo 
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal;
IV - Cargo de Provimento Efetivo: é aquele que depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
V - Símbolo/Nível: escala hierárquica que define os valores dos vencimentos 
segundo sua posição no desdobramento funcional baseado no grau de atribuição e 
responsabilidade;
VI - Órgão: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da estrutura 
organizacional, em departamentos e setores dos Órgãos, nos quais os servidores são lotados;
VII - Vencimentos: a remuneração pecuniária mensal devida pelo exercício do cargo, 
conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-base;
Página 2 de 19
VIII - Subsídio: retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público, 
constituída por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio ou outra espécie remuneratória, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição 
Federal;
IX - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das 
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
X - Gratificação e Função Gratificada: benefícios, em número e percentuais limitados 
que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver outras atribuições, 
além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas em lei específica.
Art. 3º No tocante aos Cargos de Provimento Efetivo, fica estabelecida a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município de Riacho das 
Almas, estado de Pernambuco: 
I – Um (01) cargo de Agente de Controle Interno, Nível 1;
II - Um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 2; 
III - Um (01) cargo de Agente Administrativo, Nível 2;
IV - Um (01) cargo de Assistente Administrativo, Nível 2;
V – Um (01) cargo de Auxiliar Legislativo, Nível 2;
VI - Um (01) cargo de Assistente Legislativo, Nível 2;
VII - Um (01) cargo de Vigilante, Nível 2.
§ 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Efetivo 
elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, os níveis e os vencimentos, 
consta no Anexo I da presente Lei.
§ 2º - As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de 
Provimento Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º No tocante aos Cargos de Provimento Comissionado, fica estabelecida a 
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município de 
Riacho das Almas, estado de Pernambuco:
I - Um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1;
II - Um (01) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-1;
Página 3 de 19
III - Um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-2;
IV – Um (01) cargo de Secretário Legislativo, símbolo CC-2;
V - 11 (onze) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3;
VI - Um (01) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-3;
VII - Um (01) cargo de Diretor de Arquivo e Dados, símbolo CC-3;
VIII - Um (01) cargo de Diretor de Comunicação, símbolo CC-3;
IX - Um (01) cargo de Diretor de Expediente, símbolo CC-3;
X - Um (01) cargo de Diretor de Patrimônio, símbolo CC-3;
XI - Um (01) cargo de Diretor de Plenário, símbolo CC-3;
XII - Um (01) cargo de Diretor de Tecnologia, símbolo CC-3;
XIII – Um (01) cargo de Diretor de Transporte, símbolo CC-3;
XIV - Um (01) cargo de Chefe de Recepção, símbolo CC-3;
XV - Um (01) cargo de Coordenador de Segurança, símbolo CC-3; 
XVI - Cinco (05) cargos de Assessor de Comissão Legislativa, símbolo CC-3;
XVII – Três (03) cargos de Assessor Especial da Presidência, símbolo CC-3;
XVIII – Um (01) cargo de Chefe de Manutenção Predial, símbolo CC-4;
XIX - 11 (onze) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-4;
XX -11 (onze) cargos de Assessor Parlamentar de Comunicação, símbolo CC-4.
§ 1º A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento 
Comissionado elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, os símbolos 
e os vencimentos, consta no Anexo III da presente Lei.
§ 2 As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento 
Comissionado, são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
§3º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador 
Jurídico, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. 
Página 4 de 19
§4º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de 
Controle Interno, que o nomeado tenha notável experiência.
§5º Aqueles servidores que forem nomeados e eventualmente estiverem à disposição 
individual dos Vereadores e dos seus respectivos gabinetes, para auxiliar no regular exercício 
do seu mandato parlamentar, ficarão sob exclusiva responsabilidade destes, a sua rotina de 
trabalho, prestação de serviço e fiscalização do cumprimento da carga horária. 
Art. 5º Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no art. 4º desta Lei, são 
tidos como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e 
Comissionados descritos nesta Lei, será de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sexta￾feira, no horário de expediente das 07h (sete horas da manhã) às 13h (treze horas da tarde), 
podendo excepcionalmente, se estender para as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, 
comemorativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Fica autorizado, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, a prestação de 
serviço na forma de trabalho remoto, visando à modernização da Administração Pública, à 
promoção da eficiência e à valorização do trabalho.
§1º A forma de prestação do serviço, requisitos, condições e servidores que estarão 
incluídos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo próprio, a ser 
editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§2º Por ocasião da determinação de trabalho remoto, a Mesa Diretora deverá orientar 
os servidores a observar as precauções a tomar, a fim de evitar doenças, físicas e mentais, e 
acidentes de trabalho. 
§ 3º Nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é assegurado ao 
servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou 
tecnológicos de trabalho, exceto em caso de emergência.
Art. 8º Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderá ser concedida 
gratificação eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, até 
o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio 
do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação deste Poder Legislativo Municipal:
Página 5 de 19
I - R$ 700,00 (setecentos reais) - para o Pregoeiro/Agente de Contratação da 
Comissão Permanente de Licitação;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para a Equipe de Apoio/Comissão de Contratação 
da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 9º Enquanto o Município não adotar seu próprio estatuto, o regime jurídico dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal se regerá, no que couber, pelo Estatuto dos 
Servidores Civis do Estado de Pernambuco.
Art. 10. A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa 
de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
nº 101/2000, sobretudo, à luz do §1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orçamentária 
vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que 
dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 
Municipais nº 1.485 de 10 de fevereiro de 2025 e a nº 1.554 de 18 de dezembro de 2025.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498
Página 6 de 19
ANEXO I
VENCIMENTOS E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
______________________________________
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
__________________________
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
_______________________________
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
2º SECRETÁRIO
QNTD. CARGO 
EFETIVO
NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
01 Agente de 
Controle Interno 
1 R$ 1.650,00 Ensino Superior 
Completo
01 Agente 
Administrativo 
2 R$ 1.621,00 Ensino Médio 
Completo
01 Auxiliar 
de Serviços 
Gerais
2 R$ 1.621,00 Ensino 
Fundamental Completo
01 Auxiliar 
Legislativo
2 R$ 1.621,00 Ensino Médio 
Completo
01 Assistente 
Administrativo
2 R$ 1.621,00 Ensino Médio 
Completo
01 Assistente 
de Legislativo
2 R$ 1.621,00 Ensino Médio 
Completo
01 Vigilante 2 R$ 1.621,00 Ensino 
Fundamental Completo 
Página 7 de 19
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE 
CONTROLE 
INTERNO
Elaborar, revisar e aprovar políticas e normativas internas, analisar 
riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade, bem como mapear 
fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais; 
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas; 
produzir e disponibilizar técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento 
das atividades inerentes à função de controle interno, de forma organizada, clara 
e assertiva; aplicar seus conhecimentos específicos e utilizando-se de 
ferramentas adequadas, contribuindo para otimização e padronização dos 
trabalhos, de modo a promover a eficiência operacional.
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; auxiliar nas demandas do sistema 
administrativo público, fornecendo e recebendo informações referentes à 
Administração; tratar de documentos e arquivos de caráter administrativo, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente a estes; preparar relatórios 
e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras atividades da 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
AUXILIAR 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
Realizar a manutenção das instalações da Câmara Municipal em 
permanente condição de higiene e limpeza; executar serviços de limpeza; 
manutenção e reparo das dependências físicas, equipamentos e materiais 
permanentes; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no 
mesmo campo de atuação. 
AUXILIAR 
LEGISLATIVO
Auxiliar os diversos setores da Casa Legislativa nas atividades 
complementares e básicas, colaborando quando necessário com todos os órgãos 
na preparação de proposituras e normas submetidas à competência municipal; 
desenvolver ações e cumprir determinações emanadas da Administração 
superior.
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
Participar, sob demanda superior, da elaboração de planos, programas e 
projetos de interesse da Câmara Municipal, acompanhando sua implementação; 
organizar documentos e informações; realizar serviço de protocolo da Câmara 
Municipal; recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou 
papel; assessorar a Câmara em matéria pertinente à Administração Pública, em
especial sobre matéria relativa a compras e licitação, administração de pessoal 
e administração financeira e contabilidade pública; prestar assistência à Mesa 
Página 8 de 19
Diretora na elaboração e execução de projetos; prestar assistência aos órgãos e 
comissões ligados à Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas. 
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO
Lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e 
humano, em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços 
gerais, comunicação e outros ligados a municipalidade; executar serviços de 
análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios 
para atividades de atuação tática e operacional do legislativo e executar 
atividades correlatas a área de atuação; fazer a interface interinstitucional e 
interna, em assuntos delegados pela Administração superior; executar 
atividades assemelhadas e afins, quando solicitado ou em projetos no qual esteja 
vinculado.
VIGILANTE Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando por 
seus bens móveis e imóveis; relatar os fatos ocorridos, durante o período da 
vigilância à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, 
veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas 
pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o 
fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento 
das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas 
em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em 
risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e 
usuários, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação. 
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
______________________________________
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
__________________________
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
_______________________________
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
2º SECRETÁRIO
ANEXO III
Página 9 de 19
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QNTD. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR
01 Coordenador de Controle Interno CC-1 R$ 3.500,00
01 Tesoureiro CC-1 R$ 3.500,00
01 Procurador Geral CC-2 R$ 3.000,00
01 Secretário Legislativo CC-2 R$ 3.000,00
11 Chefe de Gabinete CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Administrativo CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Arquivo e Dados CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Comunicação CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Expediente CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Patrimônio CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Plenário CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Tecnologia CC-3 R$ 2.280,00
01 Diretor de Transporte CC-3 R$ 2.280,00
01 Chefe de Recepção CC-3 R$ 2.280,00
01 Coordenador de Segurança CC-3 R$ 2.280,00
05 Assessor de Comissão Legislativa CC-3 R$ 2.280,00
03 Assessor Especial da Presidência CC-3 R$ 2.280,00
01 Chefe de Manutenção Predial CC-4 R$ 1.621,00
11 Assessor Parlamentar CC-4 R$ 1.621,00
11 Assessor Parlamentar de Comunicação CC-4 R$ 1.621,00
Página 10 de 19
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
______________________________________
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
_______________________________
_____
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
__________________________
_____
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS 
NETO
2º SECRETÁRIO
ANEXO IV
Página 11 de 19
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
COORDENADOR 
DE CONTROLE 
INTERNO
Verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF); 
verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; 
averiguar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de 
servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo; identificar e 
acompanhar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta 
por cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para 
atender ao art. 29-A §1º da Constituição Federal; analisar a destinação dos 
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições 
constitucionais e legais em especial as contidas na LRF; avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência 
das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em 
geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e 
licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do 
Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e 
balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas 
anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o 
cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites 
gasto com pessoal, supervisionado as medidas adotadas pela Presidência, 
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso 
necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar providências com vistas 
a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar 
toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua 
aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades 
inerentes a sua área de atuação e exercer outras atividades correlatas. 
TESOUREIRO Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu 
superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como 
qualquer outra questão referente a esta; orientar as diversas unidades e 
coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter 
sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua 
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara 
Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações 
de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a 
proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício 
seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração 
contábil- financeira; providenciar o empenho prévio das despesas da 
Página 12 de 19
Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as 
providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar 
ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes 
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas 
públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o 
controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a 
organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; 
assessorar a elaboração dos boletins e balancetes e realizar os pagamentos 
diversos desta Casa Legislativa; efetuar, em conjunto com o Presidente da 
Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as 
disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o 
pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros 
correspondentes às rescisões, horas-extras e demais despesas relativas às 
atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do 
Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento, 
quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em 
virtude de licença e ou eventualidades e exercer outras atividades 
correlatas. 
PROCURADOR 
GERAL
Assessorar os Vereadores e demais funcionários do Poder 
Legislativo Municipal nos assuntos jurídicos, defendendo judicial ou 
extrajudicialmente os interesses e direitos da Câmara; representar no 
Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal 
conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em 
qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral 
em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por 
ele promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, 
demais Vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e 
legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, 
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar 
apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua 
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus 
registros; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de 
ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos de informações 
da Mesa Diretora e dos demais Vereadores; auxiliar as comissões nos 
trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto 
ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas 
pela Presidência e exercer outras atividades correlatas. 
Página 13 de 19
SECRETÁRIO 
LEGISLATIVO
Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos 
da Câmara Municipal; conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar 
documentos oriundos do Plenário; proceder à organização dos papéis 
concernentes ao expediente da Câmara Municipal; remeter, mediante 
autorização da Presidência, os documentos que dependem da sanção do 
Prefeito; secretariar as sessões plenárias, registrando presença, votações e 
decisões; redigir e expedir ofícios, requerimentos, moções e outros 
documentos legislativos; auxiliar na tramitação de projetos de lei, emendas, 
indicações e demais proposições legislativas; manter atualizado o controle 
do protocolo e da movimentação de matérias legislativas; dar suporte 
técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias; organizar 
arquivos e documentos legislativos, garantindo a guarda e acessibilidade das 
informações; coordenar a correspondência oficial entre os parlamentares, 
órgãos internos e externos; elaborar relatórios administrativos e legislativos 
para acompanhamento dos trabalhos da Casa Legislativa; fornecer suporte 
logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; 
organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; auxiliar na 
digitalização e publicação de atos oficiais e documentos legislativos no 
portal institucional.
CHEFE DE 
GABINETE
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Mandato 
do Vereador, prestando apoio na gerência, organização e funcionamento do 
gabinete; assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas 
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; organizar e manter 
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; cumprir e fazer 
cumprir as normas legais de controle interno; assessorar o Vereador no 
âmbito das comissões e exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO
Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara 
Municipal; administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal; 
administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de 
competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção 
atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a 
inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; 
coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos 
para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades 
respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; fornecer, à unidade 
diretiva competente, informações necessárias à elaboração da folha de 
pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, 
leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos 
Página 14 de 19
de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; 
cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar 
relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins; e exercer 
outras atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
ARQUIVO E DADOS
Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de 
serviços de arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e não 
aplicáveis; receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, 
quando for o caso, autos e documentos; cuidar da conservação e organização 
da massa documental armazenada no arquivo geral; realizar o planejamento, 
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo, 
identificando as espécies documentais e dispondo sobre o controle de 
cópias; auxiliar na orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de 
documentos elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre 
assuntos arquivísticos; desenvolver e implementar normas, políticas e 
procedimentos a serem seguidos por funcionários do arquivo e visitantes; 
elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado, 
desenvolvendo relatórios e apresentando despesas com equipamentos e 
serviços contratados.
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO
Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, 
quando designadas pela Presidência da Câmara, através dos meios de 
comunicação local, regional e por meio da internet com vistas a divulgação 
de notícias e publicidade em emissoras de rádio, jornais, revistas e sites, 
levando à sociedade os atos do Poder Legislativo e promovendo a 
transparência dos seus atos; coordenar a produção de todo o material gráfico 
e audiovisual do Poder Legislativo; assessorar o Chefe do Legislativo nas 
relações com órgãos do Poder Público local, Estadual e Federal; planejar, 
coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das 
metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos 
relacionados aos seus órgãos; supervisionar os eventos internos e externos 
realizados no âmbito da Câmara Municipal; impedir a publicidade que 
caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores e exercer outras 
atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
EXPEDIENTE
Dirigir a organização de todo material para as pautas das reuniões 
ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas pelo conjunto de Vereadores 
que compõem o Poder Legislativo; disponibilizar o plenário para outros fins 
de acordo com o Regimento interno e autorizadas pela Administração 
superior; elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Casa 
Legislativa; acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos 
Página 15 de 19
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; solicitar, 
quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; 
organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; 
determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes 
ou similares de que tenha participado o Município e informado ao 
Legislativo Municipal; determinar o registro, em livro próprio, do 
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor 
ou Vereador a outro e exercer outras atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
PATRIMÔNIO
Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades 
administrativas de material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades 
de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter 
o controle da distribuição; realizar verificação sob responsabilidade dos 
diversos setores quanto à mudança de responsabilidade; encaminhar 
produtos para armazenagem em estoque; conferir prazos de entrega dos 
produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e 
vencimentos dos produtos; devolver itens em desacordo com o solicitado; 
fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em 
estoque; fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos 
produtos; arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor 
contábil; limpar o estoque e equipamentos; controlar a entrada de pessoas 
no almoxarifado; controlar localização do patrimônio da Câmara Municipal 
e seu estado de conservação; manter atualizado o programa de 
gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os 
bens/materiais de posse da Câmara Municipal; responder junto ao Tribunal 
de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas e padrões de 
comportamento estabelecidos pela Administração; comunicar ao setor 
administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades 
constatadas, além de exercer outras atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
PLENÁRIO
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, 
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, 
inclusive em sessões ou eventos itinerantes; elaborar os roteiros das 
solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser 
observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; redigir 
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua 
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a 
divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; 
conduzir cerimonias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, 
Página 16 de 19
posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados 
pela Câmara; agendar ou reservar salas e espaços para realização de 
reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção 
de autoridades e munícipes; organizar o arquivo de documentos do setor, 
bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do 
cerimonial; solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se 
refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; executar e coordenar 
as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das 
legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores e exercer outras atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
TECNOLOGIA
Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos 
de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, processo legislativo; 
analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem 
disponibilizadas à Câmara Municipal, avaliando sua adequação e 
garantindo sua funcionalidade; planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a 
utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando 
sua implantação; zelar pela integridade da rede e da base de dados do Poder 
Legislativo e monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando 
medidas de correção e otimização; coordenar o desenvolvimento das
atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas 
de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelecer 
diretrizes de trabalho; administrar a rede de computadores e supervisionar a 
manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando 
problemas técnicos e operacionais e procedendo às modificações 
necessárias; manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades 
administrativas da Câmara, as informações do site oficial e exercer outras 
atividades correlatas. 
DIRETOR DE 
TRANSPORTE
Dirigir e conservar as máquinas, equipamentos rodoviários, 
automóveis e motocicletas destinados ao transporte vinculados ao Poder 
Legislativo Municipal; recolher os veículos automotores à garagem ao final 
do expediente; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos 
veículos automotores, quando lhe forem confiados; controlar a utilização 
dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro 
e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas 
respectivas, se for o caso; providenciar e solicitar o abastecimento de 
combustíveis, água e lubrificantes, informando e registrando qualquer 
anomalia no funcionamento dos veículos e executar outras tarefas a que for 
solicitado, à bem do interesse da Edilidade. 
Página 17 de 19
CHEFE DE 
RECEPÇÃO
Chefiar e orientar a equipe que tem como responsabilidade, o 
atendimento ao público, seja através do Serviço de informação ao Cidadão, 
e-SIC ou Ouvidoria; atender o munícipe ou visitante, identificando-o e 
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e providenciar 
o seu devido encaminhamento; atender e efetuar ligações internas e 
externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou 
agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; 
desenvolver procedimentos de atendimento pessoal e telefônico; criar 
procedimentos para facilitar o acesso e o atendimento ao público estreitando 
a relação entre a população e o Poder Legislativo e exercer outras 
atividades correlatas. 
COORDENADOR 
DE SEGURANÇA
Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos 
seus bens móveis e imóveis; supervisionar e manter contatos, se necessário, 
entre o Presidente da Câmara e as autoridades de segurança pública; 
supervisionar o hasteamento das bandeiras, nos dias de expediente e 
solenidades oficiais; relatar os fatos ocorridos, durante o período da 
vigilância à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de 
pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de 
credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte 
externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, 
responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança 
estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as 
dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a 
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e 
usuários e exercer outras atividades correlatas. 
ASSESSOR DE 
COMISSÃO 
LEGISLATIVA
Assessorar a comissão técnica a qual esteja vinculado, lidando com 
políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, 
sobretudo, em assuntos de finanças e orçamento, legislação, redação e 
técnica legislativa, obras, urbanismo e serviço público, educação, cultura e 
esportes, saúde e assistência social; executar serviços de análise e projeção 
de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios para atividades 
de atuação tática e operacional do legislativo; executar atividades 
assemelhadas e afins, quando solicitado, ou em projetos no qual esteja 
vinculado. 
ASSESSOR 
ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA
Promover assessoria ao Presidente da Câmara no desempenho de 
suas atribuições e compromissos oficiais; fazer as relações públicas do 
Presidente da Câmara com a municipalidade; fazer o acompanhamento de 
despachos e tramitação de processos e documentos de interesse do 
Página 18 de 19
Presidente; promover as medidas necessárias à realização de viagens do 
Presidente por meio de transporte oficial; assistir ao Presidente na 
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; assessorar na 
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas 
reuniões em que participe o Presidente; auxiliar o preparo e recebimento de 
correspondências do Presidente e de seu gabinete; auxiliar o Presidente no 
contato com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda 
diária; receber munícipes, marcar audiências, assessorar nas suas reuniões e 
congêneres e transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal de 
Riacho das Almas, as ordens e os comunicados do Presidente e exercer 
outras atividades correlatas. 
CHEFE DE 
MANUTENÇÃO 
PREDIAL
Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades 
pertinentes à Câmara Municipal e que necessitem da utilização do Prédio 
sede; vistoriar, zelar, averiguar e controlar o Edifício da Câmara Municipal 
e seu estado de conservação; manter atualizado o programa de 
gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os 
bens/materiais de posse da Câmara Municipal.
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
Assessorar o Vereador, a qual esteja vinculado, na execução de 
atividades legislativas, cumprindo as suas determinações e orientações 
legais; auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 
organizar legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; preparar matérias 
relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; redigir, a pedido do 
Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; informar o Vereador 
sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; 
representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; 
desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da 
atividade político e parlamentar. 
ASSESSOR
PARLAMENTAR DE 
COMUNICAÇÃO 
Elaborar e executar o plano de comunicação do gabinete, alinhado 
às diretrizes institucionais da Câmara Municipal, devendo assessorar o 
parlamentar na definição de estratégias de divulgação de suas atividades 
legislativas e comunitárias; produzir relatórios periódicos sobre o alcance e 
impacto das ações de comunicação, redigindo e divulgando notas oficiais, 
releases, comunicados, artigos e discursos de interesse do mandato 
parlamentar; alimentar e gerenciar as redes sociais, sites e demais canais 
de comunicação digital do gabinete, observando os princípios da 
impessoalidade, moralidade e publicidade; acompanhar as sessões 
plenárias, audiências públicas e eventos oficiais para registro e cobertura 
Página 19 de 19
jornalística; manter contato permanente com veículos de comunicação, 
respondendo a demandas de Comunicação e promovendo a divulgação das 
ações parlamentares; garantir que todas as manifestações públicas e 
materiais de divulgação observem os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 
da Constituição Federal, assegurando que as comunicações tenham caráter 
informativo e institucional.
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
_________________________________________
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
_______________________________
_____
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
__________________________
_____
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS 
NETO
2º SECRETÁRIO

open original →