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norma nº 1559/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaFixa o reajuste do valor do salário mínimo para o ano de 2026 dos servidores da Câmara Municipal de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
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Lei Municipal Nº 1.559/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIACHO DAS ALMAS, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo 
Municipal de Riacho das Almas/PE fica fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e 
vinte e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o qual 
concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 
1° de janeiro de 2026.
§ 1° O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da 
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação ao vencimento￾fixado por Lei específica.
§ 2° Nos termos do Decreto disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor horário a 
R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° - A criação da despesa que trata esta Lei fica condicionada à elaboração de 
estimativa de impacto financeiro-orçamentário na forma do art. 16 da Lei Complementar n° 
101/2000.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser 
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suplementadas, se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 
4.320/64.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n° 1.486/2025, de autoria deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2026.
Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498

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