| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Fixa o reajuste do valor do salário mínimo para o ano de 2026 dos servidores da Câmara Municipal de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas. |
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Página 1 de 2 Lei Municipal Nº 1.559/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas/PE fica fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026. § 1° O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação ao vencimentofixado por Lei específica. § 2° Nos termos do Decreto disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2° - A criação da despesa que trata esta Lei fica condicionada à elaboração de estimativa de impacto financeiro-orçamentário na forma do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser Página 2 de 2 suplementadas, se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.486/2025, de autoria deste Poder Legislativo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498