| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Declara o Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas. |
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Página 1 de 1 Lei Municipal Nº 1.560/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DECLARA O BACAMARTE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, o Bacamarte, arma de fogo obsoleta de cano curto e largo, de confecção artesanal, reforçada na coronha, utilizada pelos bacamarteiros como forma de expressão de manifestação cultural folclórica ligada às festividades juninas. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498