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norma nº 1560/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDeclara o Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas.
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Lei Municipal Nº 1.560/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA O BACAMARTE COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e 
pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das 
Almas, Estado de Pernambuco, o Bacamarte, arma de fogo obsoleta de cano curto e largo, 
de confecção artesanal, reforçada na coronha, utilizada pelos bacamarteiros como forma de
expressão de manifestação cultural folclórica ligada às festividades juninas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
Riacho das Almas/PE, 12 de fevereiro de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498

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