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norma nº 1563/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui ajuda de custo para membros comunitários responsáveis pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro D'Antas, Pinhões e Vitorino, no Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas.
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LEI MUNICIPAL N° 1.563/2026, DE 09 MARÇO DE 2026.
Institui ajuda de custo para 
membros comunitários responsáveis 
pelo apoio à distribuição de cartas e 
correspondências dos Correios nas 
Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro 
D'Antas, Pinhões e Vitorino, no 
Município de Riacho das Almas/PE, 
e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser concedida aos membros 
comunitários responsáveis pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos 
Correios nas Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro D'Antas, Pinhões e Vitorino, no 
Município de Riacho das Almas/PE.
Parágrafo único. Será designado apenas 01 (um) membro comunitário por 
localidade contemplada por esta Lei.
Art. 2º O responsável pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências 
dos Correios receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) 
mensais.
Parágrafo único. O valor disposto no caput poderá ser atualizado 
monetariamente anualmente, a critério da Administração, pelo Índice Geral de Preços 
– Mercado (IGP-M).
Art. 3º O responsável, sob a supervisão da Secretaria Municipal de 
Administração, deverá realizar as seguintes atribuições:
I – apoiar a distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas 
localidades contempladas por esta Lei, observadas as orientações da Secretaria 
Municipal de Administração;
II – zelar pela guarda temporária e integridade das correspondências sob sua 
responsabilidade, até a efetiva entrega aos destinatários;
III – manter comunicação permanente com a Secretaria Municipal de 
Administração para informar eventuais dificuldades, necessidades de apoio ou 
intercorrências na execução das atividades;
IV – informar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração qualquer 
interrupção ou irregularidade na prestação do apoio à distribuição;
V – adotar outras providências necessárias ao regular desempenho das 
atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º Os responsáveis serão escolhidos pela Secretaria Municipal de 
Administração, entre membros comunitários que detenham aptidão para o desempenho 
das atribuições previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Havendo mais de um membro da comunidade com aptidão 
para o desempenho das atribuições, a Secretaria Municipal de Administração poderá 
promover, periodicamente, o rodízio entre eles.
Art. 5º A ajuda de custo concedida na forma desta Lei tem natureza 
indenizatória, não gerando vínculo empregatício ou funcional entre o responsável e o 
Município de Riacho das Almas/PE, nem qualquer forma de subordinação, tratando-se 
de serviço eventual prestado em benefício da comunidade em que está inserido.
Art. 6º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações 
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas, 09 de Março de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO 
Prefeito 
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital 
por DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498

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