| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Institui ajuda de custo para membros comunitários responsáveis pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro D'Antas, Pinhões e Vitorino, no Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.563/2026, DE 09 MARÇO DE 2026. Institui ajuda de custo para membros comunitários responsáveis pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro D'Antas, Pinhões e Vitorino, no Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser concedida aos membros comunitários responsáveis pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas Vilas do Rangel, de Trapiá, de Couro D'Antas, Pinhões e Vitorino, no Município de Riacho das Almas/PE. Parágrafo único. Será designado apenas 01 (um) membro comunitário por localidade contemplada por esta Lei. Art. 2º O responsável pelo apoio à distribuição de cartas e correspondências dos Correios receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor disposto no caput poderá ser atualizado monetariamente anualmente, a critério da Administração, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Art. 3º O responsável, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, deverá realizar as seguintes atribuições: I – apoiar a distribuição de cartas e correspondências dos Correios nas localidades contempladas por esta Lei, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Administração; II – zelar pela guarda temporária e integridade das correspondências sob sua responsabilidade, até a efetiva entrega aos destinatários; III – manter comunicação permanente com a Secretaria Municipal de Administração para informar eventuais dificuldades, necessidades de apoio ou intercorrências na execução das atividades; IV – informar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração qualquer interrupção ou irregularidade na prestação do apoio à distribuição; V – adotar outras providências necessárias ao regular desempenho das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º Os responsáveis serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Administração, entre membros comunitários que detenham aptidão para o desempenho das atribuições previstas nesta Lei. Parágrafo único. Havendo mais de um membro da comunidade com aptidão para o desempenho das atribuições, a Secretaria Municipal de Administração poderá promover, periodicamente, o rodízio entre eles. Art. 5º A ajuda de custo concedida na forma desta Lei tem natureza indenizatória, não gerando vínculo empregatício ou funcional entre o responsável e o Município de Riacho das Almas/PE, nem qualquer forma de subordinação, tratando-se de serviço eventual prestado em benefício da comunidade em que está inserido. Art. 6º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas, 09 de Março de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO Prefeito DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498