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norma nº 1565/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.565/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe acerca do piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
dos Agentes de Combate às Endemias –
ACE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal, o 
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às 
Endemias – ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e
quarenta e dois reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão 
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os 
recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos 
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados 
pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite 
de despesa com pessoal, restando o pagamento no valor do caput condicionado ao 
recebimento dos recursos da União.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da 
União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e 
suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes 
desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Riacho das Almas/PE, 07 de abril de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO 
Prefeito 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por DIOCLECIO 
ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 
Dados: 2026.04.07 11:06:18 -03'00'

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