| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de Combate às Endemias ACE e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.565/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em consonância com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. § 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, restando o pagamento no valor do caput condicionado ao recebimento dos recursos da União. Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Riacho das Almas/PE, 07 de abril de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO Prefeito DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2026.04.07 11:06:18 -03'00'