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norma nº 1567/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de vagas disponíveis nas creches da rede pública municipal, bem como da lista de espera para matrícula, no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.567/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO DA QUANTIDADE DE 
VAGAS DISPONÍVEIS NAS CRECHES DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO 
DA LISTA DE ESPERA PARA MATRÍCULA,
NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS 
ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma transparente 
e atualizada, a quantidade de vagas disponíveis nas creches da rede pública municipal, bem 
como a lista de espera para matrícula, no âmbito do município de Riacho das Almas, Estado 
de Pernambuco.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da 
Prefeitura Municipal, bem como nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 3º A atualização das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer a cada 02 
(dois) meses, garantindo à população acesso às informações atualizadas sobre a 
disponibilidade de vagas e a situação da lista de espera.
Art. 4º A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – Nome de cada creche da rede municipal;
II – Quantidade total de vagas disponíveis em cada unidade;
III – Quantidade de vagas preenchidas;
IV – Quantidade de vagas disponíveis;
V – Quantidade de crianças na lista de espera;
VI – Data da última atualização das informações.
DIOCLECIO ROSENDO 
DE LIMA 
FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2026.04.07 12:08:08 -03'00'
Art. 5º A lista de espera deverá respeitar a ordem cronológica de inscrição e será 
divulgada preservando os dados pessoais das crianças, podendo ser identificada por iniciais 
do nome ou número de protocolo de inscrição, em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar canal de 
atendimento para que pais ou responsáveis possam consultar a posição da criança na lista 
de espera.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Riacho das Almas/PE, 07 de abril de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
Prefeito
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2026.04.07 12:07:52 -03'00'

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