| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da quantidade de vagas disponíveis nas creches da rede pública municipal, bem como da lista de espera para matrícula, no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.567/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO DA LISTA DE ESPERA PARA MATRÍCULA, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma transparente e atualizada, a quantidade de vagas disponíveis nas creches da rede pública municipal, bem como a lista de espera para matrícula, no âmbito do município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco. Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, bem como nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A atualização das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer a cada 02 (dois) meses, garantindo à população acesso às informações atualizadas sobre a disponibilidade de vagas e a situação da lista de espera. Art. 4º A divulgação deverá conter, no mínimo: I – Nome de cada creche da rede municipal; II – Quantidade total de vagas disponíveis em cada unidade; III – Quantidade de vagas preenchidas; IV – Quantidade de vagas disponíveis; V – Quantidade de crianças na lista de espera; VI – Data da última atualização das informações. DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2026.04.07 12:08:08 -03'00' Art. 5º A lista de espera deverá respeitar a ordem cronológica de inscrição e será divulgada preservando os dados pessoais das crianças, podendo ser identificada por iniciais do nome ou número de protocolo de inscrição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar canal de atendimento para que pais ou responsáveis possam consultar a posição da criança na lista de espera. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 07 de abril de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO Prefeito DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2026.04.07 12:07:52 -03'00'