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norma nº 1570/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Riacho das Almas/PE e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.570/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Concede reajuste nos vencimentos dos 
Professores da Rede Municipal de Ensino 
de Riacho das Almas/PE e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição 
da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a atualização dos vencimentos dos profissionais efetivos do 
magistério público da educação básica do Município de Riacho das Almas, mediante a 
adição do valor nominal correspondente ao reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro 
décimos por cento) calculado sobre o Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º O valor apurado na forma do Art. 1º será acrescido ao vencimento atual de 
cada servidor, observada a proporcionalidade da respectiva jornada de trabalho, 
garantindo-se que o resultado final não seja inferior ao Piso Nacional estabelecido pela 
Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º O pagamento do valor adicionado de que trata esta Lei será retroativo a janeiro 
de 2026, com efeitos financeiros a partir do mês de sua sanção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Riacho das Almas/PE, 17 de abril de 2026.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO 
Prefeito 
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2026.04.17 12:40:32 -03'00'

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