| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.570/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Concede reajuste nos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a atualização dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do Município de Riacho das Almas, mediante a adição do valor nominal correspondente ao reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) calculado sobre o Piso Nacional do Magistério. Art. 2º O valor apurado na forma do Art. 1º será acrescido ao vencimento atual de cada servidor, observada a proporcionalidade da respectiva jornada de trabalho, garantindo-se que o resultado final não seja inferior ao Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º O pagamento do valor adicionado de que trata esta Lei será retroativo a janeiro de 2026, com efeitos financeiros a partir do mês de sua sanção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Riacho das Almas/PE, 17 de abril de 2026. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO Prefeito DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2026.04.17 12:40:32 -03'00'