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¥,g,fcarnara Nun.kjpal de Riibeir5o
Casa "Jos6 Coutinhol'
EXCELENTissIMO SENHOR PRESIDENTE DA C^MARA IVIUNICIPAL DE RIBEIRAO,
ESTADO DE PERNAIV]BuCO.
REOuERIMENTO N° 059/2025
QUEBRA DE INTERSTicIO REGIMENTAL -PROJETO DE LEI N° 07/2025
®
Os Presidente das Comiss6es Permanentes, que abaixo subscrevem, no uso das atribuigaes i
regimentais, vein, respeitosamente, a presenga de Vossa Excelencia, com fundamento no
artigo 137, § dnico, combinado com o artigo 150 do Regimento lnterno desta Casa
Legislativa, REQUERER a quebra de interstTcio regimental para o Projeto de Lei n° 07/2025,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que "Altera os §§ 10 e 2° do art.1° da Lei n° 1.554,
de 16 de dezembro de 2015, e da outras providencias", a fim de que o mesmo possa ser
incluido imediatamente na Ordem do Dia para deliberaeao em regime de urgencia.
JuSTIFICATIVA
A presente proposigao trata da destinagao integral dos recursos do PQAVS - Programa de
Qualificagao das Ae6es de Vigilancia em Saade aos Agentes de Combate as Endemias -
ACE, categoria fundamental para o cumprimento das metas de satlde ptlblica estabelecidas
pelo Ministerio da Satlde.
Considerando a urgencia administrativa e social do tema, que impacta diretamente o
fortalecimento das ag6es de vigilancia em sadde no Municipio, mostra-se necessaria a
quebra de intersticio, de modo a permitir a imediata tramitaeao e votagao do Proi'eto de Lei
no o7/2025.
Assim, pela relevancia e interesse pt]blico da materia, contamos com a aprovaeao dos
nobres pares para deferimento do presente requerimento.
Sala das Sess6es da Camara Municipal de Ribeirao/PE, 19 de agosto de 2025.
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APFtovADO
POR
REJEITAOO
UNANIMloAI)I
A FAVOR
Presidente
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Presidente
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Vereador Leimisson Leonardo Cravo da Silva
Presidente
Rue Joao pessoa, 549 -Centro -Ribeirao/PE CEpj 55520-122
E-mail: camara©ribeirao.pe.leg.br CNPJ; 1152943l/OOO1-7l
`^/`^/w.ribeirao.pe.leg.br
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