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materia nº 62/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaOs Vereadores abaixo assinados, no uso das prerrogativas regimentais, vêm, respeitosamente, com fundamento no art. 137, parágrafo único, c/c art. 150 do Regimento Interno, REQUERER a quebra de interstício regimental para o Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Vereador Lêimisson Leonardo Cravo da Silva, que “Institui a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Ribeirão, e dá outras providências”, a fim de que seja apreciado em regime de urgência.
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i`g,T,camaraMun.ia.paldem.beir5o
Casa `4os6 Cnd.nhol'
EXCELENTissllvIO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO,
ESTADO DE PERNAIVIBUCO.
REQUERIMENTO N° 062/2025
QUEBRA DE INTERSTicIO REGIMENTAL -PROJETO DE LEI N° 02
Os Vereadores abaixo assinados, no uso das prerrogativas regimentals, vein,
respeitosamente, com fundamento no art.137, pafagrafo anico, c/c art.150 do Regimento
lnterno, REQUERER a quebra de intersticio regimental para o Projeto de Lei n° 025/2025,
de autoria do Vereador Leimisson Leonardo Cravo da Silva, que "Institui a Camara
T6cnjca de Enfrentamento a Violencia contra a Mulher no ambito do Ivlunicipio de
Ribeirao, e da outras provid6ncias", a fim de que seja apreciado em regime de urgencia.
JUSTIFICATIVA
0 Projeto trata de tema de alta relevancia social, fortalecendo a rede municipal de protegao
as mulheres em situagao de violencia, em conformidade com a Lei Maria da Penha. A
urgencia se imp6e diante da necessidade de politicas publicas efetivas para enfrentar essa
realidade.
Sala das Sess6®s da Camara Municipal d® F`iboirao/PE,19 de agosto de 2025.
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Presidente
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Presidonte
L_ L C de L Vereador Lelmlsson Leonardo Cravo da SIIva
Presidente
Rue Joao pessoa, 549 -Centro -Ribeirao/PE CEP.: 55520-122
E-mall: camara@rlbelrao.pe.leg.br CNPJJ 11j29.83T/OOO1-71
\^/`^/`^/.ribeirao.pe.leg.br

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