br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

materia nº 313/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndicamos à Mesa depois de ouvido o Plenário, obedecido às normas regimentais, que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora, Ana Carolina Coelho Jordão, MD. Prefeita do Município de Ribeirão que, providencie a reativação da tradicional Festa da Criança, realizada na entrada do Bairro Novo, neste município.
native_id1213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

T`g,y,camara Municipal de Ribeifao
Casa `9os6 Couti.nho"
EXMO, SR. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE RIBEIR^O-PE
I N D I C A C A 0 N° 313/2025
lndicamos a Mesa depois de ouvido o Plenario, obedecido as normas regimentais,
que seja enviado urn apelo a Excelenti'ssima Senhora, Ana Carolina Coelho Jordao,
MD. Prefeita do Municipio de Ribeifao que, providencie a reativagao da tradicional
Festa da Crianga, realizada na entrada do Bairro Novo, neste municl'pio.
JUSTIFICA
A presente indicagao tern como objetivo solicitar a reativagao da Festa da Crianga,
evento tradicional que, por muitos anos, propordonou momentos de alegria, lazer e
integragao social para as criangas e fami'Iias da comunidade, resgatando essa
importante celebragao no calendario festivo do municipio
A Festa da Crianga sempre foi marcada por urn ambiente saudavel, com distribuigao
de brinquedos, lanches, apresentag6es culturais, atividades recreativas, gincanas e
atrae6es voltadas especialmente ao ptlblico infantil. Sua realizagao simboliza o
comprometimento do poder pllblico com o bern-estar social, a valorizagao da
infancia e o forfalecimento dos lagos comunitarios.
A16m do carater recreativo, o evento contribui para a inclusao social, oferecendo
uma oportunidade para que criangas em situagao de vulnerabilidade tamb6m
participem de uma comemoraeao digna e acolhedora.
Desta forma, conclamamos aos llustres Pares que comp6em esta Casa Legislativa
pela aprovagao do presente pleito.
Ribeir5
JALBISON
Vereador
8 de setembro de 2Qg 7/_ gr
NDO DE JESUS FREITAS
E=APROVADO I-'REJEITADo
POR UNANIMIDADE 2s±
A FAVOR I-
• io N T R A -
I;WeEBff#deEJus
p I {, =l d {, I, I ,,
Run Joao pessoa, 549 -Centre -RIl)eirao/PE CEP.: S5.520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br

open original →