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materia nº 314/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaIndicamos à Mesa depois de ouvido o Plenário, obedecido às normas regimentais, que seja enviado um apelo a Excelentíssima Senhora, Ana Carolina Coelho Jordão, MD. Prefeita do Município de Ribeirão que, por meio da Secretaria competente, providencie a implantação de obras de Calçamento e Saneamento Básico na 6ª Travessa Henrique de Barros e Silva, em frente ao ponto conhecido como Luzinete da Pamonha, no Bairro Vila Rica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:24:12.267352-03:00 APROVADO 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

`i,g,,ycamara Municipal de in.beir5o
Casa `9os6 ®utihho"
EXIVIO. SR. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO-PE
I N D I C A C A 0 N° 314/2025
lndicamos a Mesa depois de ouvido o Plenario, obedecido as normas regimentals,
que seja enviado urn apelo a Excelentissima Senhora, Ana Carolina Coelho Jordao,
MD. Prefeita do Municipie de Ribeirao que, por meio da Secretaria competente,
pprovidencie a implantaeao de obras de Calgamento e Saneamento Basico na 6a
Travessa Henrique de Barros e Siiva, em frente ao panto conhecido corno Luzinete
da Pamonha, no Bairro VIIa Rica.
JUSTIFICACAO
A referida travessa encontra-se em mss condig6es de infraestrutura, o que tom
causado indmeros transtornos a populagao local. A aus6ncia de calgamento resulta
em actlmulo de lama nos peri.odos chuvosos e poeira intensa durante a estiagem,
dificultando a mobilidade de pedestres a veiculos e comprometendo a seguranpe de
todos que transitam polo local.
A16m disso, a falta de saneamento basico (coma rede de esgoto adequada e
drenagem pluvial) agrava ainda mais a situagao.
Portanto, a execugao dessas obras 6 fundamental nao apenas para melhorar a
qualidade de vida dos moradores e comerciantes, mas tamb6m para valorizar a
regiao, garantir mais seguranga, sadde ptlblica e dignidade a populaeao da Vila Rica.
Desta forma, conclamamos aos llustres Pares que comp6em esta Casa Legislativa
pela aprovagao do presente pleito.
Ribeirao/PE, 23 de setembro de 2025.
ff,edMyRwhAD±Bifesi±th
Vereador
E5APROVADO I _LREJEITADo
PORUNAN:M:::::!¥
CONTRA |r￾E±eezzzzff.-..,± priT.t,',I,`',I,,
Rua Joao pessoa, 549 -Centro -Ribeirao/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
~.ribeirao.pe.leg.br

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