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materia nº 348/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaIndica à Mesa, depois de ouvido o Plenário e obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo à Excelentíssima Senhora Ana Carolina Coelho Jordão, MD. Prefeita do Município de Ribeirão, para que, por meio da secretaria competente, providencie a reforma geral e climatização da Escola do Engenho Progresso, localizada na Zona Rural deste município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:28:19.347119-03:00 APROVADO 8 0 0

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`i,B,?Camera Munia.pal de Ribeir5o
Casa "Jos6 Coutinhd''
EXMO. SR. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO-PE
I N D I C A C A 0 N° 348/2025
lndica a Mesa, depois de ouvido o Plenario e obedecidas as normas regimentais,
que seja enviado urn apelo a Excelentissima Senhora Ana Carolina Coelho Jordao,
MD. Prefeita do Munici'pio de Ribeirao, para que, por meio da secretaria competente,
providencie a reforma geral e climatizagao da Escola do Engenho Progresso,
localizada na Zona Rural deste municipio.
JUSTIFICACAO
A Escola do Engenho Progresso atende alunos da Zona Rural e, atualmente,
encontra-se com estrutura fisica comprometida, o que prejudica a ambiente de
ensino e o bern-estar de alunos, professores e demais profissionais. A reforma geral
6 essencial para garantir condig6es adequadas de seguranga, acessibilidade e
funcionalidade ao pr6dio escolar.
A16m disso, a climatizaeao das salas de aula se faz necessaria devido as altas
temperaturas, que impactam diretamente no rendimento escolar e na permanencia
dos alunos em sala. Urn ambiente confortavel e bern estruturadQ contribui para a
melhoria da qualidade da educagao oferecida.
Desta forma, conclamamos aos llustres Pares que comp6em esta Casa Legislativa
pela aprovagao do presente pleito.
Ribeirao/PE, 08 de outubro de 2025.
twffiz
WALDEMIR ALMEIDA DA SILVA
Vereador
j¥APROVADO I _-REJEITADO
POR UNANIMIDADEP€
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Ruoi Joao Pessool, S4.a - Cey`tro - RI.bei.rdo/PE CEP... Ss.s2o-12.2.
E~n^al.I.. coimara@ribeivioio.pe.Ieg.br CNPJ... 11.S2.a.85L/OOO±-71
www.ribeiv.o\o.pe.leg.br

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