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i`g`?,Camera Nun.ra.pal de Ftibeir5o
Casa rtyos6 couti.nho"
EXIVIO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO-PE
I N D I c A c A o No 353rao25
lndicamos a Mesa, depois de ouvido o Plenario e obedecidas as normas regimentais,
que seja enviado urn apelo a Excelentissima Senhora Ana Carolina Coelho Jordao,
MD. Prefeita do Municfpio de Ribeirao, para que, por meio da secretaria competente,
no sentido de que seja disponibilizado dois servidores pdblicos da Guarda Municipal
para atuar nas imediag6es do Col6gio Real, nesta cidade, com a objetivo de garantir
a seguranpe de alunos, professores, funcionarios e transeuntes, al6m de promover
urn ambiente de tranquilidade e ordem no local.
JUSTIFICACAO
0 aumento da violencia tern gerado uma crescente preocupagao em relagao a
seguranga de instituig6es educacionais. 0 C6Iegio Real, sendo uma das principais
instituig6es de ensino da cidade, recebe diariamente urn grande fluxo de alunos, pais
e profissionais da educagao, o que torna o local urn ponto estrat6gico para ae6es de
seguranga pdblica.
A presenga constante de servidores` da Guarda Municipal nas proximidades da
escola pode atuar de forma preventjva, inibindo comportamentos delituosos, como
furtos, vandalismo e ate mesmo o uso indevido de substancias ilfcitas. A16m disso, a
atuagao dos guardas municipais pode reduzir a possibilidade de confrontos entre
grupos, garantindo urn ambiente mais seguro.
A Guarda Municipal tamb6m poderia contribuir com o ordenamento do transito nas
imediag6es da escola, especialmente durante os horarios de entrada e saida dos
alunos, momentos em que ocorre maior movimentagao de vefoulos e pedestres. A
presenga dos servidores pdblicos auxiliaria na organizagao do fluxo de tfafego,
evitando acidentes e garantindo a seguranea dos alunos, especialmente os mais
jovens.
A presenga de servidores da Guarda Municipal tamb6m representa urn apoio direto
a comunidade escolar, demonstrando a preocupagao do poder pdblico com a
seguranga dos estudantes e da equipe pedag6gica, reforgando a confianga da
populaeao na capacidade da gestao municipal em proporcionar urn ambiente seguro
e acolhedor.
Desta forma, conclamamos aos llustres Pares que comp6em esta Casa Legislativa,``f``tJv<;
pela aprovagao do presente pleito.
Ribeirao/PE,15 de outubro de 2025.
ELELvlN*NE%D*N*Ri#NTo
T=±gAPROVADO I T.REJEITADO
PORUNANIMIDADE¢=t
A FAVOR !~
FON"A'-=^-^-
Edic!&LA%ZE do4RA
f,,''g7tl.`',t{.`
Vereador
Rua Joao Pessoo`, S4q - Cey`tro - RI.beirdo/PE CEP... SS.520-L2.2.
E-vral.I.. coiw`oiroi@ribel.rao.pe.leg.br CNPJ.-.11.S2:q.851/OOO1-71
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