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Casa `4os6 Coirfu.nho"
R E Q U E R I M E N T 0 N° 98/2025
0 Vereador que este subscreve, no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas pelo
Regimento lntemo desta Casa Legislativa, vein, respeitosamente, requerer ao
Plenario, ap6s ouvido o Soberano Colegiado, que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal o presente requerimento, sugerindo a elaboragao e o envio de
Projeto de Lei que disponha sobre a isengao e a redugao da contribuieao
previdenciaria incidente sobre proventos de aposentadoria e pensao dos servidores
pt]blicos municipais, nos seguintes termos:
Fica isento da contribuieao previdenciaria municipal o servidor aposentado e a
pensionista cujo valor dos proventos nao ultrapasse o limite de ate 2 (dois) salarios
minimos vigentes;
Aqueles cujos proventos superem o limite de 2 (dais) salarios mfnimos contribuira
com aliquota reduzida de 5% (cinco por cerito) sobre o valor excedente..
JUST ATIVA
A presente proposigao tern por objetivo amenizar o impacto financeiro suportado
pelos aposentados e pensionistas do 'regime pr6prio municipal, especialmente os
que recebem valores de baixa renda, assegurando maior dignidade e equilibrio
social aos segurados que dedicaram d6cadas de trabalho ao servigo pdblico.
A Constituigao Federal, em seu art. 40, § 18, bern como as alterae6es introduzidas
pela Emenda Constitucional n° 103/2019, permitem que os entes federativos adotem
crit6rios diferenciados de contribuigao previdenciaria, desde que observados
princi'pios da razoabilidade, da equidade e da sustentabilidade atuarial.
Dessa forma, a presente iniciativa prop6e que o Poder Executivo Municipal
encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei estabelecendo isengao total da
contribuigao previdenciaria aos aposentados e pensionistas que percebem ate dois
salarios minimos e, para os que ultrapassarem este limite, aliquota reduzida de 5%,
medida que trara justiga fiscal e social aos servidores inativo§, sem comprometer o
equilibrio atuarial do Regime Pr6prio de Previd6ncia Social -RPPS.
Por tais fundamentos, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovaeao deste
Requerimento, a tim de que o Poder Executivo analise a
juridica e encaminhe a esta Casa o respectivo projeto de lei.
Ribeirao/PE, 05 de novembro de 2025.
ALVARffi,RA DOS SANTOS
Vereador
rao/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ. : 11.529.831/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br
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