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materia nº 108/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaA Vereadora ANA PAULA DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado um apelo a Excelentíssima Senhora, ANA CAROLINA COELHO JORDÃO, MD. Prefeita do Município de Ribeirão, que, por meio da Secretaria competente, providencie a implantação de um programa de reflorestamento urbano utilizando espécies de fruteiras nativas e de época, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, o fortalecimento da biodiversidade e o acesso comunitário a alimentos naturais, neste município.
native_id1286

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:27:35.932468-03:00 APROVADO 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

¥`g,T,carmara Mum.rdpal de FtiTbeir5o
Calsa `4os6 Coutinhol'
R E a U E R I M E N T 0 N° 108/2025
A Vereadora ANA PAULA DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuig6es legais e
regimentais, requer, ap6s ouvido o Plenario, que seja encaminhado urn apelo a
Excelentissima Senhora. ANA CAROLINA COELHO JORDAO, MD. Prefeita do
Municl'pio de Ribeifao, que, por meio da Secretaria competente, providencie a
implantagao de urn programa de reflorestamento urbano utilizando esp6cies de
fruteiras nativas e de 6poca, com o objetivo de promover a sustentabilidade
ambiental, o fortaleciment-o da biodiversidade e o acesso comunitario a alimentos =;i.: ;- t, J` `, )
naturais, neste municl'pio.
JUSTIFICATIVA
0 reflorestamento com arvores frutiferas de 6poca representa uma agao sustentavel
que alia preservagao ambiental e beneficio social,
A16m de contribuir para a redugao das ilhas de calor e melhoria da qualidade do ar,
as fruteiras oferecem sombreamento, beleza paisagistica e alimento saudavel a
populagao, fomentando a seguranga alimentar urbana.
As esp6cies frutiferas de 6poca sao mais resistentes as condig6es climaticas locals,
exigindo menos manutengao e irrigaeao, o que reduz custos pt]blicos e aumenta a
durabilidade do projeto.
Outro ponto importante 6 o aspecto educativo e comunitario: o contato direto com
arvores frutl'feras estimula nas crianeas e jovens a consciencia ecol6gica e o
respeito pela natureza, fortalecendo o senso de perfencimento e cuidado com o
espago pdblico.
Assim, o reflorestamento com fruteiras de 6poca 6 uma proposta viavel, econ6mica
e de grande impacto ambiental e social, tornando a cidade mais verde, saudavel e
participativa.
Ante da relevancia dessa demanda, conclamamos aos llustres Pares que comp6em
esta Casa Legislativa pela aprovagao do presente plejto.
Rua Jo5o pessoa, 549 -Centro -RIbeiraomE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
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