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`T,g#,TCamara Municipal de Ftibeir5o
Casa `4os6 Coutinho"
R E a U E R I M E N T 0 N° 110/2025
A Vereadora ANA PAULA DE SOUSA SILVA, no uso de suas atribuig6es legais e
regimentais, requer, ap6s ouvido o Plenario, que seja encaminhado urn apelo a
Excelentissima Senhora, ANA CAROLINA COELHO JORDAO, MD. Prefeita do
Municfpio de Ribeirao e a Secretaria Municipal de Satlde, em parceria com a
Secretaria Municipal de Assist6ncia Social, solicitando a disponibilizagao de cafe da
manha para os pacientes e acompanhantes do programa TFD (Tratamento Fora do
Domicilio), nos dias de viagem, utilizando-se, para esse fim, a estrutura ja existente
das Cozinhas Comunitarias do Municipio.
JUSTIFICATIVA
0 Tratamento Fora do Domicilio (TFD) 6 urn importante instrumento do Sjstema
Unico de Sat]de (SUS), que garante o acesso de pacientes a servigos medicos
especializados em outros municipios. Todavia, as viagens geralmente ocorrem nas
primeiras horas da manha, o que obriga pacientes e acompanhante§ a sairem de
casa sem realizar uma refeigao adequada, situagao que pode causar mal-estar e
fraqueza, especialmente em pessoas com condj?6es de sadde delicadas.
A utilizagao das Cozinhas Comunitarias para o preparo e distribuigao de urn cafe da
manha simples e nutritivo - contendo, por exemplo, pao, frutas, cafe e leite - 6
uma alternativa viavel, econ6mica e socialmente responsavel. Essas unidades ja
possuem estrutura fisica, equipamentos e pessoal capacitado, a que permitifa
atender a demanda sem grandes custos adicionais.
A16m de promover acolhimento e dignidade aos usuarios do SUS, a medida fortalece
a integragao entre as politicas de sadde e assistencja social, demonstrando o
compromisso do poder pt]blico com a humanizagao do atendimento e o cuidado com
as pessoas.
Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que adote as provid6nctas
necessarias para viabilizar a distribuigao do cafe da manha aos beneficiarios do TFD
por meio das Cozinhas Comunitarias, nos dias de viagem, garantindo mais conforto
e qualidade de vida aos cidadaos.
Ante da relevancia dessa demanda, conclamamos aos llListres Pares que comp6
esta Casa Legislativa pela aprovagao do presente pleito.
Ribeirao/PE, 05 de novembro de 2025.
OuSA SILVA
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