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PROJETO DE LEI N° 01/2026.
EMENTA: Altera a art.1° e os inclsos I e 11
do orl. 2®, da Lei I.71e de 26 de mdio de
2025, lnclufndo a nova tobela, em
decortenclo do reajuste de 5,40 % pare
os professoies dives, aposenfodos e
penslonlsrds, e d6 oufras provldenclas.
A PREFEfIA DO MLINIcfpIO DE neEIRAO, ESTADO DE PEENAMBUCO, no uso
dos atribui¢6es que lhe sdo conferidas pela Constituiedo da Repoblica
e Lei Organica Munieipal, siibmete ao poder legislativo o seguinte
projeto de lei:
Art. 1. - Concedese reajuste no percentual de 5,40 % {cinco virgula
quarenta por cento), aos professores I e 11, ativos, aposentados e
pensionistas.
Ah. 2.. Com o reajuste concedido no percentual disposto no artigo
anterior, alteram-se as tabelas dispostas nos incisos I e 11 do art. 2°, da Lei
1.674 de 18 de malo de 2023, que passam a ser as seguintes:
I -Pare a pfofessor 15011 -"I":
PROFESSOR 150H BASE I 11 '„ IV V Vl
A 3.847P7 3.847,97 3.866,21 3.95827 4.050,33 4.142,37 4.234,42
a 3.RTFl'9n 3.847,97 3.866,21 3.958,27 4.050,33 4.142,37 4.283,63
C 3.866,21 3.962,88 4.059,52 4.156,18 4.273,91 4.487,61 4.711,99
D 4.446,15 4.557,30 4.668,46 4.779,61 4.915,00 5.160,76 5.418,79
E 5.335,37 5.468,76 5.602,15 5.735,54 5.898,00 6.192,91 6.502,54
Praea Estdefo Coiml)ra Ne 359 Centre Ribeirdo/PE I CEP: 55.520-000 I CNPJ ll.343.910/Coot-93
E-iT.oitgLdyEr;eiturclribeiroope@gmail.com|\^/t.mrribeixpo.pe.gov.br
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11 -Pare a professor 200H - "11'':
Pfic)FESSOF! 200H BASE I '1 1„ lv V V'
A 5.130,62 5.130,62 5.154,95 5Zm'fyfJ 5.400,43 5.523,16 5.645,90
B 5.130,62 5.130,62 5.154,95 5.277,69 5.400,43 5.523,16 5.711,51
C 5.154,95 5.283,83 5.412,70 5.541,58 5.698,55 5.983,48 6.282,66
D 5.928,20 6.076,40 6.224,60 6.372£2 6.553,33 6.881,00 7.225,05
E 7.113J34 7.291,68 7.46953 7.647,38 7.864,00 8.257,21 8.670,06
Art. 3®. Continua suspensa a eficdcia do art. 35, da Lei Municipal n°
1.468, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4e. 0 reajuste descrito no caput do art.1°, aplica-se aos servidores
aposentados e pendonistas, vinculados a Fundo de Previdencic] Social
do Municipb de Rid)eirao, do Estado de Pemambuco (RIBEIRAOPREV),
que se aposentaram com direito a pan.dade.
Ah. 5® - As despesas decon'entes dos encargos desta Lei conrerdo por
conta de dotac6es pr6prias, consignadas no ongamento municipal.
Art. 6® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroag.rndo
seus efeitos a 1 a de janeiro de 2025.
Art. 7® - 0 retroativo de janeiro e fevereiro de 2026, serdo pagos em 2
(duos) parcelas, nos meses de marco e abrl de 2026.
Art. 7® - Revogam-se as disposic6es em contr6n.o.
Ribeir6o, 09 de fevereiro de 2026.
Praca Estdeio Coimbro N° 359 Cei`tro Ribeirdo/PE I CEP: 55.520-000 I CNPJ 11343.910/Cool-93
E-rriait gatgiveituraribeiraope@ gmail`com I `^/`^rv`/+ibeirao.pe.gov.t)I
ti©¢
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
EXAAOS SIS. VEREADOIES.
BEiFtAO
FfNOFUTtJflo.AC^ONOACof!A!
JUSTIFLCATIVA
Tenho a honra de submeter a apreciaeao de Vossa Excelencia
Projeto de Lei que tern por objetivo conceder reajuste aos professores
efetivos, aposentados e pensionistas do magist6n.o pdblico da
educacdo bdsjca do Munict'pio de RIbeirdo, conforme acordo firmado
com o Sindieato dc] categoria.
Para tanto, estamos concedendo o reajuste de 5,4 % no valor
do piso dos professores para 2026, de acordo com a MP I.334#026,
publieada no Didrio Oficial da Uni6o do dia 22.01.2026.
S6o essas as motiva¢6es que emsejaram o envfo do Projeto de Lei
que, sem sombra de dovidas, ser6 recepcfonado e oprovado por esta
Ccisa Legislativa.
Sem mais para o momento, e nc] cerleza da pronto an6Jise e
aprovacdo da mat6rid, renovamos a Vossa Excelencid e d©nos pares
nossos protestos de apre¢o e considerac6o.
Ribeirao, 09 de feveretro de 2026.
Proea Es(deio Coimtwtai N° 359 Centro Ribeirao/PE I CEP: 55.520-000 I ChlpJ 11.343.910/Cool-93
I-matt gabprrfeituTaribeiraope@ gmoil.com I `Arw`^r.ribeirao.pe.gov.br