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PROJETO DE LEI N® 02/2026
INSTITUI A APLICACAO D0 SALARIO
MfNIMO NACIONAL NO AMBITO DO
MUNIcipIO DE RIBEIRAO/PE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE RIBE]RAO, ESTAD0 DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuic6es legais, submete a apreciacao da Camara Municipal
de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
All. 1°. Fica concedido a Revisdo Geral Anual dos Servidores Pt]blicos
Municipais Efetivos do Quadro Pessoal do Municfpio de Ribeirdo, nos teri'inos
estabelecido no art. 37, inciso X, da ConstituiGao Federal, no percentual de
6,7% (seis vfrgula setenta e move por cento) sobre seus vencimentos como
forma de assegurar a manuten¢do no poder de compra da remunera¢6o
dos servidores em decorrencia dos efeitos da inflacdo.
Ah. 2°. 0 dispositivo desta Lei ndo se aplica aos servidores pdblicos
enquadrados nos planos de cargos e carreiras do quadro permanente do
municfpio de Rjbeirao/PE, aos quais se aplicam o piso nacional da
respectiva categoria e remuneraeao prevista em Lei especifica Federal e
Municipal.
Ah. 3°. 0 dl.sposto no artigo primeiro desta lei tern como base o disposto no
art . 1 a Decreto Presidencial n° 12.797/2025 de 24 de dezembro 2025.
Arl. 4®. Nenhum servidor dos Poderes do Municipio receberd vencimento
b6sico inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e urn reais), valor
con.espondente ao saldrio mi'nimo ncicional.
Arl. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com
efeitos financeiros retroativos a 1 ° de janeiro de 2026.
Art. 6®. Revogam-se as disposi€6es em contrdrio.
Ribeirdo 09 de fevereiro de 2026.
ANA CAROLINA CoELHo ASsiT]9do de forma digital
par ANA CAROLINA COELHO
JORDAO:03604299470 JORDAO:03604299470
ANA cAROLiNA cOELiio joRDao
PREFEITA MUNICIPAL
Praca Estdclo Coiml.ra N° 359 Coi`tro Rib®ir6o/PE I CEP: 55.520-000 I CNPJ 11.343.910/000]-93
E-moi I: gobpr.f.iturari b.iiaopo@gmail.com I www.rib®lrao. p..gov.I>r
COV(PNO WUNICIPAL 0(
F€ro.unito,^¢l®NOA-Oonl; BEiRAa
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 02/2026
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS VEREADORES
Tenho a honra de submeter a apreciacao de Vossa Excelencia Projeto
de Lei que tern por objetivo implementar, no 6mbito do Municl'pio de
Ribeirdo/PE, o disposto no art. 7°, inc. IV, da ConstituiGdo Federal, cumulado
com seu respectivo art. 39, § 3°, que, em sintese, garantem a todos os
trabalhadores o recebimento de sal6n.o minimo nacionalmente unificado.
0 reajuste ora proposto decorre da adequacao prevista e
estabelecida por meio do Decreto Presidencial n° 12.797/2025 de 24 de
dezembro 2025, que dl.sp6e sobre o valor do sal6rio minima.
Tal atualizacdo torna-se indispens6vel diante do respeito ao direito
fundamental dos servidores alinhando-se com as diretrizes governamentais
da gestao municipal de constante preocupacao com o bern estar daqueles
que representa.
A presente proposta, al6m da perspectiva de valorizaGdo do servidor
piJblico municipal, tamb6m 6 urn mecanismo de esti'mulo ao
desenvolvimento de nosso municfpio, fortalecimento do nosso mercado
consumidor interno e de combate a pobreza e a desigualdade na regiao.
Desnecess6ria a apresentacdo da estimativa de impacto
orcamentdrio, pois n6o se trata de criagao, expansao ou aperfeicoamento
de agdo govemamental que acarrete aumento da despesa, na medida em
que tal reajuste jd estd previsto nos instrumentos de planejamento da gest6o
(Plano Plum.anual, Lei de Diretn.zes Orcament6n.as e Lei Ongament6n.a Anual),
havendo a devida adequacao orcament6ria e financeira.
A Chefe do Poder Executivo, no cumpn.mento de suas atribuic6es
constitucionais, submete o presente Projeto de Lei, de grande relevo social,
para apreciacdo dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terdo condic6es de analisar a importancia desta iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2026.
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ANA cARO[iNA COELHO joRDao
PREFEITA MUNICIPAL
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