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Csmaia Munid.pal de in.beifao
Casa `9os6 Couti.nhol'
EXM°. SR. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE RIBEIR^OPERNAMBUCO
FtEQUEF{IMENT0 N° 13/2026
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0 Vereador que este subscreve, ALvaro Ferreira dos Santos, no uso de suas
atribuie6es Legais e regimentais, vein, respeito§amente, requerer a
Excelentissima Senhora Aha Carolina CoeLh\o Jordao, Prefeita do Municfpio
de Ribeirao, que sej.a encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei
dispondo sabre a equipara§5o dos vencinentbs dos
contratados aos vencimentos iniciais percebidos peLo§ profes
rofessores
da rede municipal de ensino, observandoJse os limites e ` parfmetros
estabelecidos peLa legislae5o vigente.
A presente indicaeao tern par finaLidade promover maior justi€a
remunerat6ria no ambito da educa€ao municipal, garantindo que os
profissionais .contratados, que desempenham as mesmas fun€6es
pedag6gicas, cumprindo carga horaria equivalente e assumindo
responsabi[idades semelhantes as dos professores efetjvos, recebam
remuneraeao compativel com a relevancia e complexidade das atividades que
exercem. .
JuSTIFICATIVA
A educa€ao constitui urn dos pilares fundamentais para a desenvo[vimento
social, econ6mico e humane de qualquer municfpio. Nesse contexto,
valoriza€5o dos profissionais do magist6rio 6 elemento essencial p
assegurar a qualidade do ensino ofertado a popula€ao.
No ambito da rede municipal de ensjno, 6 comum a contrataeao temporaria
de professores para supri+ necessidades excepcionais e temporarias da
administraeao ptibLica, especialmente para garantir a continuidade do
calendario escolar e o pleno funcionamento das unidades de ensino. Todavia,
observa-se que, apesar de desempenharem as mesmas atribui€5es
pedag6gicas, os professores contratados frequentemente recebem
Rua Joao pessoa, 549 -Centro -Ftibeirao/PE CEP.: 55520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.83I/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br
\T`5,?,camaraMun.ra.peldem.beifao
Casa `4os6 Coutinhb"
remuneraeao inferior aquela percebida pelos professores efetivos em infcio
de carreira.
Tal situa€ao gera uma evidente disparidade remunerat6ria entre profissionais
que exercem atividades identicas, a que pode comprometer a motiva€5o dos
docentes e, consequentemente, refletir na qualidade do ensino oferecido aos
estudantes da rede ptiblica municipal.
A equiparae5o dos vencimentos dos professores contratados ao valor inicial
pago aos professores efetivos representa uma medida de reconhecimento e
valoriza€ao desses profissionais, contribuindo para a promo€ao de maior
equidade no ambiente educacional e para o fortalecimento das politicas
pdblicas voltadas a educaeao.
Alem disso, a adoe5o de tat medida demonstra a compromisso da gesta
municipal com a valorizaeao do magist6rio, princfpio consagrado no artigo
206 da Constituieao Federal, que estabelece, entre outros fundamentos do
ensino, a valorizaeao dos profissionais da educaeao escolar.
Diante do exposto, considerando a relevancia social da mat6ria e a
necessidade de fortalecimento das politicas educacionais do municfpio,
espera-se que o Poder Executivo analise a presente indica€ao e encaminhe a
esta Casa Legislativa o competente Projeto de Lei visando a equipara€ao
remunerat6ria dos professores contratados aos vencimentos iniciais dos
professores efetivos da rede municipal de ensino.
Rua Joao pessoa, 549 -Centro -Ftibeir5o/PE CEpj 55520-122
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