| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | O Vereador JALBISON FERNANDO DE JESUS FREITAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado um apelo a Excelentíssima Senhora, ANA CAROLINA COELHO JORDÃO, MD. Prefeita do Município de Ribeirão, no sentido de determinar à Secretaria Municipal competente a realização de serviços de limpeza, desassoreamento e retirada de resíduos sólidos do Rio Ribeirão, no trecho compreendido entre o Bairro Beira Rio até o Bairro da Ferroviária. |
| native_id | 1373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
T``EEt` camaraMun.ra.paldem.beifao Caisa `9oe6 Cout].nho'l R E a U E R I M E N T 0 N° 019/2026 0 Vereador JALBISON FERNANDO DE JESUS FREI|TAS, no uso de suas atribuig6es legais e regimentais, requer, ap6s ouvidol o Plenario, que seja encaminhado urn apelo a Excelentissima Senhora Ana Carblina Coelho Jordao, MD. Prefeita do Municipio de Ribeirao, no sentido de determinar a Secretaria Municipal competente a realizagao de servieos de limpeza, desassoreamento e retirada de residuos s6lidos do Rio Ribeirao, no trecho compreendido ate o Bairro da Ferroviaria. JUSTIFICATIVA entre o Bairro Beira Rio A presente solicitagao se fundamenta na necessidade urfgente de manutengao e preservaeao do Rio Ribeirao, especialmente no trechd mencionado, onde se observa acL]mulo de lixo, vegetacao excessiva e sedimento§, fatores que contribuem significativamente para o agravamento de problemas ambientais e de satide ptlblica A falta de limpeza adequada pode ocasionar alagamento§ em perfodes chuvosos, proliferagao de insetos e animais nocivos, al6m de comprorheter a qualidade\ de vida dos moradores das localidades adjacentes. Ademais, a intervengao solicitada visa garantir melhores condie6es sanitarias, promover a preservagao ambiental e assegurar major §egurangr a popullaeao residente nas areas ribeirinhas. i Diante do exposto, torna-se imprescindivel a adoeao de medidas par parte do Poder Executivo Municipal, atrav6s da secretaria com manutengao do referido trecho do rio. JALB etente, Para a efetiva limpeza e Ribeirao/PE, 18 de mango de \2q26. BEi N FERNANDO DE JESUS FREITAS Vereador Rua Joao pessoa, 549 -Centre -RibeirioffE CEP.: 55.520-122 E-mall: canara@rlbelrao.pe.leg.br CNPJ= Llj29L831rml-7l www.ribeirao.pe.leg.br ___._