calmaraMun.ra.peldem.beir5o
Casa "Jos6 Coutinho"
EXM°. SR. PRESIDENTE DA CAMAFIA MUNICIPAL DE RIBEIR^OPERNAMBuCO.
BEa±±EB=±4E±!IO±LO 0 20/_2c26 ;
0 Vereador que este subscreve, Ant6nio Carlos de Azdvedo Filho, no uso de
suas atribuie6es legais e regimentais, vein, respeitosamente, requerer a
Excelentfssima Senhora Ana Carolina Coelho Jordao, Prefeita do Municfpio de
Ribeirao, que sej.a feita a anaLise e posterior envio a esta Casa Legislativa de
Projeto de Lei que disponha sobre a criaeao do Sistema Municipal de Ensino,
conforme mjnuta em anexo.
A presente proposieao tern coma o fortaLecer a educaEao municipal,
garantindo major organizae5o administrativa, pLanejamento estrat6gico e
melhoria continua da qualidade do ensino ofertado a pdpulaeao.
A cria€ao do Sistema Municipal de Ensino permitira ao municfpio maior
autonomia na gestao educacional, aL6m de possibilita+ a implementa€ao de
politicas ptlbLicas mais eficazes, incluindo:
• Avaliaeao anual das escolas;
• Incentivo ao desempenho de alunos e profissionais;
• Educae5o inclusiva;
• Implanta€5o da educaeao digital;
• Melhoria do transporte escolar;
• Fortalecimento da gestao democr
Trata-se de uma medida essencial para o desenv6lvimehto educacional, social
e econ6mico do municfpio, alinhada as melhores praticas de gestao pdblica.
Diante da relevancia social da materia e dos beneffcids diretos a populaeao
ribeir5oense, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovaeao do presente
requerimento.
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w`A/\^/.ribeirao.pe.leg.br
\i`g,y,camaraMun.ra.paldem.beir5o
Casa los6 Couti.nholl
MINUTA PF{OJETO DE LEI N° /2d26
Disp6e sabre a criae5o do Sistema Municipal
de Ensino de Ribeir5ole estabeLece diretrizes
para a meLhoria da quaLidade da educa€ao no
municipio, e di outras providencias.
0 Poder Executivo Municipal, no uso das atribuie5e§ que lhe confere a Lei
Organica Municipal, apresenta para aprec
de Ribeirao, o presente projeto de Lei.
i]§5odopLenariodacamaraMunicipaI
Art.1°. Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Ribeir5o/PE, com o objetivo I
de organizar, planejar, executar e avaliar as poLiticas pt]blicas educacionais no
ambito do municipio.
Art,20.OsistemaMunicipaldeEnsinocd+preendera:
I -As instituie5es de ensino mantidas peLo Poder Pdblico Municipal;
11 -As instituie6es de educaeao infantiL da rede privada;
Ill -Os 6rgaos municipais de educae5o;
IV -0 Conselho Municipal de Educacao.
Art. 3®. Compete ao Sistema Municipal de Ensino:
I -Elaborar e executar politicas educacionais;
11 -Autorizar, credenciar e supervisionar estabe entos de ensino;
I
Ill -Garantir o padrao de qualidade do ensino;
IV -Promover a inclusao e igualdade de oportunidades}
V -Assegurar a gestao democratica da educae5o.
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Art. 40. Fica instituido o ConseLho Municipal de Educaeao, 6rgao normativo,
consultivo e deLiberativo, com as seguintes atribuie6es:
I -Regulamentar o funcionamento das escolas;
11 -Fiscalizar a qualidade do ensino;
Ill -Acompanhar politicas educacionais;
IV - Emitir pareceres e resolue6es.
Ftua Joao pessoa, 549 -Centro -Ribeir5o/PE CEP; 55520-122
E-mall: camara@rlbelrao.pe.leg.br CNPJ; 11529.831/OOO1-71
www.ribeirao.pe.leg.br
\T`g'T, camaraMun.ra.paldem.beir5o
Casa `9os6 CoLJtinho'T
Paragrafo tinico: A composi€5o do Conselho sera definida pelo Poder Executivo,
garantindo a participaeao da sociedade.
Art. 5°. 0 Sistema Municipal de Ensino observara os seguintes princfpios:
I -Igualdade de acesso e permanencia;
11 - Gest5o democratica;
Ill -Valorizaeao dos profissionais da educae5o;
IV -Inclus5o social;
V -Garantia de padrao de qualidade.
Art. 6°. 0 municfpio podera firmar parcerias com a Goyerno Estadual, Governo
Federal, instituie6es de ensino e organ\jzae6es da :ociedade civil para a
fortalecimento da educaeao.
Art. 7°. Fica assegurada a implantaeao de politicas ptlblicas voltadas para:
I - Educaeao inclusiva, garantindo atendimento a alunos com deficiencia,
transtornos do desenvolvimento e outras necessidades;
II -Educaeao em tempo integral; I
Ill - Formaeao continuada dos profissionais da educaeao;
IV -Uso de tecnologias educacionais.
Art. 80. Fica institufdo o sistema de avaliaeao anual das escolas da rede
municipal, com o obj.etivo de medir a qualidade ;do ensino, identificar
dificuldades de aprendizagem, avaliar o desempenho dos alunos e orientar a
formulae5o de politicas ptiblicas.
Pafagrafo dnico: Os resultados deverao ser divulgados
respeitando crit6rios pedag6gicos.
de forma transparente,
Art. 9°. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Desempenho Escolar,
com a finalidade de:
I -Premiar alunos com born desempenho;
11 -Reconhecer professores e equipes escolares;
Ill -Incentivar a melhoria continua da aprendizagem.
Art.loo. 0 municfpio promovera a implantae5o da educaeao digital nas escolas,
garantindo:
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E-mail: camara@rlbelrao.pe.leg.br CNPJj 11529.831/OOO1-7l
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Casa `'Jos6 Courfu.nholT
I -Acesso a internet nas unidades escolares;
11 -Uso de tecnologias educacionais;
Ill -Capacitaeao dos professores;
IV -Inclusao digital dos alunos.
Art.11°. Fica garantida a organizaeao e melhoria` do transporte escolar
municipal, assegurando:
I -Vefculos adequados e seguros;
11 - Rotas planejadas;
Ill -Manutene5o peri6dica da frota;
IV -Atendimento prioritario aos alunos da zona rural.
Art. 120. 0 Poder Executivo reg
e vinte) dias.
esta Lei no prazo de ate 120 (cento
Art. 13°. As despesas decorrentes da execusao desta Lei correrao par conta de
dotae6es or€amentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 140. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubLica€ao.
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Ribeirao-PE, de mareo de 2026. ;
PODER EXECuTIVO
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Cfmara Mum.ra.pal de ftibeiiao
Caca ftrfe Cnd.nhdr'
PROJETO DE LEI N° /2026
JuSTIFICA"A
A criaeao do Sistema Municipal de Ensino representa Lim avaneo significativo
para a educae5o no municfpio de Ribeir5o, garant`indo maior autonomia
administrativa, melhor planejamento e major eficiencja na execu€ao
politicas pdbLicas educacionais.
A16m disso, a presente projeto fortalecep qualidade; do ensino ao instituir
mecanismos de avaliaeao, incentivo ao desempenho e5colar, inclus5o digital e
melhoria do transporte escoLar, atendendo as necessidades reais dos estudantes
e profissionais da educa€ao.
Trata-se de uma iniciativa que visa nao apebas organizar o sistema educacionaL,
mas tamb6m promover uma educasao mais moderna, inclusiva e eficiente,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento Social e econ6mico do
municfpio,
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