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Câmara Municipal de Ribeirão
Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
CSAPROVADO |-—' REJEITADO
Dispõe sobre a implantação gradual de
sistemas de energia solar fotovoltaica nas
repartições públicas municipais de Ribeirão-
PE e dá outras providências
POR UNANIMIDADE $
A FAVOR
confere o inciso XI do art. 11 da
do Plenário da Câmara Municipal
Art. 1º. Fica instituída a política |
fotovoltaica nas repartições pública:
entre outros:
| — Escolas da rede municipal
Il — Unidades de saúde e hospitai
Ill — Sedes de secretarias municipais,
IV — Prédios da Prefeitura e demais órg
Art. 2º. O objetivo da presente lei é:
| — Reduzir os gastos públicos com cons de em
Il — Contribuir para a preservação ambiental, por
renováveis e limpas de energia;
Ill — Incentivar a modernização e eficiência e tão F :
IV — Servir de exemplo para a população e in ar | ã ) ; i
renováveis no município. É
Art. 3º. A implantação dos sistemas fotovoltaicos será realizad
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município,
contar com:
| — Recursos próprios;
Il — Convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e instituiçõe
privadas;
Ill — Programas de financiamento e incentivos para energias renováveis.
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camaraQoribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br
Câmara Municipal de Ribeirão
Casa “José Coutinho”
Art. 4º. O Poder Executivo definirá, em regulamento, o cronograma de implantação,
priorizando inicialmente:
| — Unidades de saúde;
Il — Escolas municipais com maior consumo de energia;
Ill — Órgãos com funcionamento ininterrupto ou de alta
Art. 5º. O Município poderá firmar parcerias
universidades e instituições de pesquisa parz
monitoramento dos sistemas.
Art. 6º. As despesas decorre desta lei
orçamentárias próprias, suplemen e
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na da
Ribeirão-PE, 1
Antônio Carlos de
Vereado
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Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca promover a m
energética da administração pública municipal, por
energia solar fotovoltaica, tecnologia limpa
econômicos, ambientais e sociais.
A utilização da energia solar n 5
significativa nos gastos com energia elétri
Ribeirão-PE, por sua localização geo:
durante todo o ano, o que torna a impl
e eficiente. A adoção desta política colo
sustentáveis, contribuindo para a conscien'
para a comunidade.
A proposta está alinhada com os Objetivos d
da ONU, especialmente o ODS 7 (Energia A
Contra a Mudança Global do Clima), além der é
eficiência energética para a administração públi
Diante dos benefícios econômicos, sociais ientai
medida de grande relevância para a ogia) da ge
construção de um futuro mais sustentável para Rib E.
Ribeirão-PE, 17 de setembro de 202
A La
Antônio 6 Carlos de Azevedo Filho
Vereador
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