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camara Munid.pal de Ftibeifao
Casa `4os6 Coutinho"
PROJETO DE LEI N° 035/2025
Institui a Programa "Cidade Verde" no
Municipio de Ribeirao - PE, com a objetivo de
i]romover a arboriza€ao urbana, a
sustentabiLidade ambientaL e transformar
Ribeirao em referancia ecoL6gica no Estado
Pernambuco e no BrasiL.
a Vereador Ant6nio CarLos FiLho, no use das atribui€6e5 que the confere o incise"
• XI do art. 11 da Lei Organica Municipal, apresenta para aprecia€5o do Plenario
da Camara Municipal de Ribeir5o, o presente projeto de Lei.
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Munici'pio de Ribeirao - PE, a Prog
"Cidade Verde", com o objetivo de desenvolver a€6es permanentes de
arboriza€ao urbana, reflorestamento, preservaeao ambientaL e educa€5o
ecol6gica, buscando transformar Ribeir5o em uma cidade modelo em
sustentabilidade e qualidade de vida.
Art. 2°. 0 Programa "Cidade Verde" tern como diretrizes:
I -promover o plantio e manuteneao de arvores em vias pdblicas, pra€as, escolas,
® pr6dios pdblicos e areas de convivencia;
11 -incentivar a adoeao de espaeos pdblicos por empresas, escolas e entidades ,\
para fins de arborizaeao e paisagismo; ""
Ill -priorizar esp€cies nativas da Mata Atlantica, adaptadas ao clima e solo local,
garantindo equilfbrio ambiental;
IV -realizar campanhas educativas sobre a importancia das irvores e do meio
ambiente, em escoLas e comunidades;
V -envoLver a popula€5o em mutir6es de plantio, eventos ecol6gicos e atividades
de conscientizae5o;
Rua Jo5o pessoa, 549 -Centro -F]ibeir5o/PE CEP.: 55520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.83l/OOO1-71
www.ribeirao.pe.leg.br
cal'naraMun.ra.paldeFh.beir5o
- ``Jes6 Couti.nho"
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:-ayl -incentivar a cria€5o de viveiros municipais de mudas;
VII -firmar parcerias com instituie5es ptibLicas e privadas, universidades e ONGs
ambientais para apoio t€cnico e financeiro.
Art. 3°. A execu€ao do Programa ficara sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com outras secretarias e 6rgaos
municipais, podendo contar com a colabora€ao de entidades da sociedade cMl
organizada. r*.
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Art. 40. 0 Poder Executivo podera firmar convenios com 6rgaos estaduais e
federais, bern come com instituie6es privadas, visando a capta!ao de mudas,
• insumos, equipamentos e apoio tecnico para a execu€5o do programa.
Art. 5°. Fica instituido o "Dia Municipal da Arboriza€5o", a ser celebrado
anualmente no dia 21 de setembro, com ae5es educativas, mutir5es de plantio e
homenagens a cidadaos e institui€5es que se destacarem na preserva€5o
ambiental.
Art. 6°. 0 Programa "Cidade Verde" podera criar o Seto AmbientaL Ribeirao
Cidade Verde, destinado a reconhecer e premiar escolas, empresas e entidades
que contribuam para o fortalecimento da politica ambiental municipal.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execu€ao desta Lei correr5o por conta de
• dotae6es oreamentarias pr6prias, podendo ser suplementadas se necessario.
Art. 8°. 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicaeao.
Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao
Ribeirao-PE, 07 de outubro de 2025.
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Vereador
Ftua Jo5o pessoa, 549 -Centro -Ftibeirao/PE CEP.: 55520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br CNPJ.: T1529.e31/OOO1-7l
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