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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDenomina a Unidade Básica de Saúde do bairro Bandeirante, no município de Ribeirão-PE, com o nome de Tertuliano Honor de Cerqueira Jordão
native_id1410

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei U —
2025-10-22 Encaminhar para Poder Executivo para conhecimento U —
2025-10-15 Proposição aprovada U —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-14 Para Conhecimento dos Pareceres das Comissões U —
2025-10-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões U —
2025-10-13 Parecer da Assessoria Jurídica Favorável a Transmitação U —
2025-09-24 Para Assessoria Jurídica para Parecer U —
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente para leitura U —
2025-09-24 À Secretária Legisaltiva para cumprir Despacho U —
2025-09-24 Para Presidência para Despacho Inicial U —
2025-09-24 À Secretária Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:32:03.077310-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

@`?,
CfrTraraMun.ra.paldem.beir5o
Casa `4os6 Couti.nho"
PROJETO DE LEI N® 032/2025.
APROVAD0 I_ REJEITADO
tho~d:i;;N£:f':i::€`^`~
EmJLd€RA-A-ffi,E=t,.jLIA
®gp,t",`'
Denomina a unidade BSsica de
Sadde do bairro Bandeirante, no
municfpio de Ribeirio-PE, com a
none de TertuLiano Honor de
Cerqueira Jord5o.
0 Vereador Jos6 RiLdo do Nascimento, no uso da§ atribuie6es que the
confere o inciso XI do art. 11 da Lei Organica Municipa\l, apresenta para
apreciac5o do Plenario da Camara Municipal de Ribeir5o, a presente
projeto de Lei.
Art. 1® Fica denominada "Unidade Basica de Satide Tertuliano Hon
Cerqueira Jordao" a UBS localizada no bairro Bandeirante, no munici'p
de Ribeirao, Estado de Pernambuco
Art. 2e A nova denominaeao devefa constar em todas as pLacas,
documentos oficiais, registros e materiais de divulga€ao da referid
Unidade de Sadde.
Art. 3® Esta homenagem 6 urn reconhecimento pdbLico aos reLevan
servicos prestados por Tertuliano Honor de Cerqueira Jordao, cidad5o
que, ao longo de sua vida, contribuiu de forma significativa para a
desenvoLvimento e bern-estar da popuLae5o de RibeiraoLPE, deixando urn
Legado de dedicae5o, trabaLho e compromisso com a coLetividade.
Art. 4® As despesas decorrentes da execueao desta Lei
conta das dota¢6es or€amentsrias pr6prias, su
necessar.a.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub[ica€5o
Ribeirio-PE, em 24 de setembro de 2025.
Jos6RiLdwfflfua#ffiento
Vereador
Rua Joao pessoa, 549 -Centro -RibeirioA.E Cnp.: 55.520-122
E-mail: camara@ribeirao.I)e.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
w~.ribeirao.pe.Leg.br
Lementada§
CamaraMun.ra.paldem.beiiao
Casa los6 Coutinho"
PROJETO DE LEI N® 032/2025.
JuSITIFICAVA
Senhores Vereadores,
A apresenta€ao do presente Projeto de Lei tern como objetivo
prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor Tertutiano Honor de
Cerqueira Jordao, cidad5o cuja trajet6ria de vida foi marcada pela
dedicaeao ao trabalho, ao bern comum e ao desenvolvimento do municfpio
de Ribeirao-PE.
Tertu[iano foi uma figura amplamente respeitada em nossa cidade,
• tee::°L:::trdj:uhf::sdae cf[:rat:. S±::jf:::tLV:topadrea i:t:::rd€a°d:,a::a#%°mni§::C:
espi'rito pdbLico serviu - e ainda serve - de inspiraEao para todos
aqueLes que acreditam em urn
ribeiraoenses.
ro mais justo e digno para\ os
Nada mais apropriado do que imortalizar seu nome em u
equipamento pdblico de tamanha importancia social como uma Unidade
85sica de Sadde, espa€o dedicado a promocao da sadde, cuidado e
atene5o as fami'lias do bairro Bandeirante e regi5o.
Essa denominaeao representa nao apenas a reconhecimentQ da
Camara Municipal, mas de toda a popuLaeao de Ribeir5o, que teve a
priviL6gio de contar com a presenca e atuaE5o de TertuLiano Honor de
Cerqueira Jordao ao longo dos anos.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprova€ao deste
Projeto de Lei como forma de valorizar nossa hist6ria e aquetes que
contribufram ativamente para a construe5o de uma Ribeir5o mais humana
e desenvolvida.
Ribeirao-PE, em 24 de setembro de 2025.
\Os6RI\\tlrfuacen`O
Vereador
Rua Joao pessoa, 549 -Centro -RibeiraopE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara@ribelrao.pe.leg.br CNPJ.: I I.S29.83l/0001 -7l
www.ribeirao.pe.Leg.br

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