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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Ribeirão-PE, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
native_id1413

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei U —
2025-10-22 Encaminhar para Poder Executivo para conhecimento U —
2025-10-14 Proposição aprovada U —
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-14 Para Conhecimento dos Pareceres das Comissões U —
2025-10-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões U —
2025-10-13 Parecer da Assessoria Jurídica Favorável a Transmitação U —
2025-10-01 Para Assessoria Jurídica para Parecer U —
2025-10-01 Proposição inclusa no Expediente para leitura U —
2025-10-01 À Secretária Legisaltiva para cumprir Despacho U —
2025-10-01 Para Presidência para Despacho Inicial U —
2025-10-01 À Secretária Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:32:03.385558-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

camaraMun.ra.peldem.beir5o
Casa `4os6 Cndnho"
APROVADO L_JREJEITAD
POR UNANIMIDAD
A FAVOR E
Ora Ana Paula
OJHTO DE LEI N° 034/2025
Institui, no ambito do Municipio de Ribeirao-PE, a
Semana Municipal de Conscientizacao sobre o
Autismo e da outras providencias.
de Sousa Silva, no uso das atribui¢6es que lhe confere o inciso XI
do art.11 da Lei Organica Municipal, apresenta para apreciagao do Plenario da Camara
Municipal de Ribeifeo, o presente projeto de Lei.
Art. 1° - Fica instituida, no calendario oficial do Municipio de Ribeifeo, Estado de
Pemambuco, a "Semam Municipal de Conscientiza?ao sobre o Autismo", a ser realizada
anualmente na primeira semana do mss de abril.
Art. 2° -A Semana tefa por objetivo:
• I -promover palestras, debates e campanha
Autista (TEA);
:-,\\/i,#`
11 - incentivar a inclusao social, educacfoha| e no mercado de trabalho das pessoas com
autismo;
Ill - apoiar familiares e responsaveis, divulgando informap6es sobre direitos e politicas
priblicas existentes;
IV -combater o preconceito e estimular a empatia e o respeito.
Art. 30 - 0 Poder Executivo podera, em parceria com instituig6es pdblicas, privadas e
entidades da sociedade civil, organizar atividades como caminhadas, iluminapao de prfedios
pdblicos, eventos culturais e campanhas nas escolas.
•Art. 4° -As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotag6es
ongamentarias pr6prias, suplementadas se necessdrio.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicagao
Ribeifao-PE, 1° de outubro de
Rua Joao pessoa, 549 -Centre -RibeiraomE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara@ribeirao.pe.)eg.br CNPJ.: 11.529.831/0001 -71
www.ribeirao.pe.leg.br
CamaraMun.ra.paldem.beir5o
Casa noose Couti.hho"
PROJETO DE LEI N° 034/2025
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei ten por finalidade instituir, no ambito do Municipio de Ribeirao-PE, a
Semana Municipal de Conscientizaeao sobre o Autismo, a ser realizada anualmente na primeira
semana do mss de abril, em consonancia com a data mundial de conscientizagao do Transtomo do
Espectro Autista (TEA), instituida pela Organizagao das Nap6es Unidas (ONU).
A iniciativa busca fortalecer politicas ptlblicas de inclusao e conscientizap5o social, criando urn esp
oficial no calenddrio municipal para reflexao, aprendizado e difusao de informae5es sobre o TEA.
transtomo, de natureza neurol6gica e que afeta o desenvolvimento da comunicaeao, interapao socia
comportamento, demanda anpla ateneao da sociedade, ben como apoio constante as famili
cuidadores.
A instituicao da Semana Municipal de Conscientizagfro sobre a Autismo contribuird para: Hduca¢ao
Informa¢ao; Inclusao Social e Profissional; Apoio is Famllids: Enfrentamento ao Preconceito.
0 Municipio de RIbeirao, ao oficializar esta Semana, demohstra o compromisso com
cidadania e a dignidade da pessoa humana, princ{pios basilares da Constituigao Federal de 198
(artigos 1°,Ill, e 3°, IV), al6m de alinhar-se ds diretrizes da Lei n° 12.764/2012 ¢olftica Nacional d
Protegao dos Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista}.
Trata-se de mat5ria de relevante interesse pdblico e social3 que nao gera impacto fmaneeiro
expressivo, uma vez que as atividades poderao ser rcalizadas em 'parceria com instituig6es priblicas
privadas, associap6es civis, escolas e profissionais voluntarios.
Diante do exposto, a Vereadora Ana Paula de Sousa Silva submete a apreciagao dos nobres pares o
presente Projeto de Lei, convicta de que sua aprovagao representat urn avaneo sighificativo na
promogao da inclusao social, do respeito e da conscientizaefro da populapao ribeiraoense.
Ribeirao-PE,1° de outubro de 2025
Vereadora
Rua Jbao pessoa, 549 -Centro -RibeiriomE Cnp.: 55.520-122
E-mall: camara@ribelrao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
w~.ribeirao.pe.leg.br

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