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Y Câmara Municipal de Ribeirão
ao Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO Nº 002/2026
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
461/2009 E REVOGA O ART. 19 DA LEI
UNICIPAL Nº 1558/2016 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
ESJAPROVADO | —JREJEITADO
«POR UNANIMIDADE bC
A FAVOR [—
CONTRA [—.
Presidente
A Câmara Municipal de Ribei
Orgânica e Regimento Interno,
Projeto de Lei:
O Art 1º-0 Artigo 3º da Lei Muni
* vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º. O Sistema
Ribeirão terá sua est
cargos abaixo relacionado.
| — 01 (um) Controlador |
Legislativo Municipal;
H— 01 (um) Auditor Interno — pr
Poder Legislativo Municipal;
HW — 01 (um) Assistente de Controle In
CCL6.”
Q Art. 2º - Revoga o artigo 19, da Lei Municipal
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de ublicaçã:
efeitos á 1º de fevereiro de 2026.
Ribeirão-PE, 10 de fevereiro de
EDGAR JOSÉ f SILVA NETO
PRESIDENTE
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camara(dribetrao.pe.leg.br CNPJ.: 11.579.831/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
do controle interno como instrum
de irregularidades e ao aperfeiçoa
A alteração proposta visa: estrutu
Controle Interno, valorizar o servid
interna, e assegurar suporte operaci
A modernização da estrutura do Co
Mitigação de riscos administrativos; Conf
Contas; Fortalecimento dos mecanism
Aprimoramento da governança institucional.
Cumpre destacar que a proposta não altera a
Controle Interno, mas aperfeiçoa sua es
exigências contemporâneas de fiscalização e g
administrativa, alinhada aos princípios cons
moralidade, bem como às boas práticas de gove
Ribeirão-PE, 10 de fever
EDGAR JOSÉ DA SILVA N
Presidente
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
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