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Câmara Municipal de Ribeirão
/ Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Autoriza a Poder Executivo Municipal a institui
o “Programa Municipal de Prevenção
Depressão e Ansiedade” CC
municipais
O Vereador Antônio Carlos de
confere o inciso XI do art. 1
apreciação do Plenário da Câmara
Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
Ribeirão/PE, o “Programa Munici
Ansiedade”, com o objetivo de promo
apoio socioemocional aos estudantes.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - Identificar precocemente sinais de depress
II - Desenvolver atividades que promo
III - Reduzir índices de evasão e proble de co
a transtornos emocionais;
IV - Estimular um ambiente escolar acolhedor
V - Promover a capacitação de profissionais da Ea
situações relacionadas à saúde mental. |
Art. 3º. As ações do Programa Municipal de Prevenção à Depressão e
Ansiedade incluirão:
I - Palestras periódicas com psicólogos, assistentes sociais e
profissionais da saúde; |
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122 |
E-mail: camaraQribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71 |
www.ribeirao.pe.leg.br |
Câmara Municipal de Ribeirão
Casa “José Coutinho”
II - Rodas de conversa e atividades sociopedagógicas voltadas ao
desenvolvimento emocional;
III - Campanhas educativas de conscientização sobre saúde mental;
Iv - Encaminhamento dos estudantes, quando necessário,
municipal de saúde;
Art. 4º. A Secretaria Munici
Art. 5º. O Poder Executivo regulam
até 90 (noventa) dias, a contar da
Art. 6º. As despesas decorrentes
dotações orçamentárias próprias, suple
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de
Ribeirão-PE, 18 de novembro de
Vereador
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camaraQrribeirao.pe.leg.br CNPJ.: a a ni
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