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FÉ NO FUTURO, AÇÃO NO AGORA!
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
HSdAPROVADO | REJEITADO
ALTERA OS PERCENTUAIS DE
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO CONSTANTES DA LEI
1.379, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
POR UNANIMIDADES
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Presidente
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Leinº 1.379, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação, acrescendo-se os 88 1º e 2º:
“Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como
limite máximo 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas
de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou
indenizatório, e albatendo-se os descontos obrigatórios.
8 1º Do percentual de que trata o caput do presente artigo, o
percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento) serão
destinados aos empréstimos consignados facultativos e 10%
(dez por cento) para os empréstimos rotativos mediante
cartão de crédito.
8 2º A Administração Municipal não responderá pela
consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou
insuficiência de limite da margem consignável.
Ar. 2º. As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo
necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para
aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 30 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
ANA CAROLINA COELHO ANA CAROLINA COELHO
JORDAO:03604299470 j0RDAO:03604299470
ANA CAROLINA COELHO JORDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
Praça Estácio Coimbra Nº 359 Centro Ribeirão/PE | CEP: 55.520-000 | CNPJ 11.343.910/0001-93 +
E-mail: gabprefeituraribeiraope o gmail.com | www.ribeirao.pe.gov.br ;
RIBEi AÇÃO NO AGORA!
VR GOVERNO MUNICIPAL DE
o IBEIRÃO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 15/202
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS VEREADORES
Cumprimentando-os, tenho a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência Projeto de Lei que tem por objetivo alterar os
percentuais de consignação em folha de pagamento.
É sabido que a Lei que trata do assunto dista do ano de 2005,
portanto, havendo um longo período entre sua promulgação e os dias
atuais, sendo nesse período editadas varias normas sobre o assunto.
De outro tumo, considerando que a autorização para
consignação em folha de pagamento de servidor municipal é
facultativa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso
ao crédito consignado, criando condições favoráveis para o
reaquecimento da economia da situação econômica da cidade,
inclusive com a implementação de cartão de crédito para o servidor.
Justamente por tais motivos, fazendo-se um estudo comparado
da legislação desta municipalidade com as legislações de outros entes
federativos, que possuem limites de Margem Consignável superiores,
verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime
mais democrático e baseado na livre concorrência, motivos pelos quais
incentivaram este Projeto de Lei.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei
RA que, sem sombra de dúvidas, será recepcionado e aprovado por esta
Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
ANA CAROLINA COELHO por ANA CAROLINA COELHO
JORDAO:03604299470 jorDAO: 03604299470
ANA CAROLINA COELHO JORDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
Praça Estácio Coimbra Nº 359 Centro Ribeirão /PE | CEP: 55.520-000 | CNPJ 11.343.910/0001-93
E-mail: gabprefeituraribeiraope gmail.com | www.ribeirao.pe.gov.br
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