S Câmara Municipal de Ribeirão
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Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Dispõe sobre diretrizes para a implementação de
ações voltadas à transição para a vida adulta da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no âmbito do Município de Ribeirão/PE e dá pa
outras providências. E
O Vereador Antônio Carlos de “Azevedo Filho, no uso » das atribuições: qu Ah q
confere o inciso XI do art. 11 da Lei Orgânica Municipal, apresenta pará: apreciaçaos ge ae
do Plenário da Câmara Municipal de Ribeirão, g presente projeto de Lei. e '
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes Ed promoção de póuticas: públicas Na
voltadas à transição para a vida adúlta. da pessoa com “Transtorno “do Espectro .
Autista (TEA), no âmbito do Município de Ribeirão/PE, com: nvistas ã inclusão social,
autonomia e desenvolvimento pessoal. *
Art. 2º. O Poder Executivo poderá instituir, no aimbito de suas Gomipet DER, a
programa ou ações voltadas à transição para a vida adulta, na pessoas «com TEA,
observadas as diretrizes desta Lei. a V e pena
Art. 3º. Constituem diretrizes das ações dé que trata: esta Lei: “a promoção da:
autonomia e da inclusão social da pessoa com TEA, a continuidade do cuidado nas .
áreas de saúde, educação e assistência social, 0: incentivo à à qualificação =
profissional e à inserção no mercado de trabalho, o desenvolvimento de
habilidades para a vida independente e o apoio às famílias durante « o à Eicesso de, e
transição. CÊ me ED
a
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, no âmbito das ações que vier a instituir, adotar ad
instrumentos de planejamento individualizado para acompanhamento. da pessoa
com TEA, com participação da família e de equipe multiprofissional, observadas as
normas regulamentares.
Art. 5º. Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá
promover a integração entre as Secretarias Municipais competentes, bem como
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e entidades especializadas.
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camaraQribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529. 831/0001-71
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Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover a capacitação de profissionais das
áreas envolvidas, bem como desenvolver ações de orientação e apoio às famílias
das pessoas com TEA.
ela
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no município de Ribeirão/PE, o Programa . Eu
de Transição para a Vida Adulta da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - pues
(PTVA-TEA), uma iniciativa fundamental para garantir autonomia, inclusão e j
dignidade aos jovens autistas a partir dos 16 anos deidade. ss x
A transição para a vida adulta é um período crítico e delicado para qualquer jovem,
mas para pessoas com TEA este processo costuma ser ainda mais. complexo,
especialmente pela ausência de políticas. públicas estruturadas que ofereçam É sê
suporte contínuo após o término da escolaridade obrigatória. Muitas famílias a
vivenciam insegurança e desampáro : diante da interrupção de atendimentos -, E
terapêuticos, da falta de orientação profissional, e da dificuldade. de insanao dos e
jovens no mercado de trabalho. + Ga o sa a
O Programa proposto busca preencher + essa lacuna, “oferecendo um conjunto - ses
integrado de ações voltadas ao fortalecimento de habilidades da vida diária, ao
desenvolvimento socioemocional, à capacitação profissional e ao planejamento
individualizado para a vida adulta. Tudo isso, será realizado. por. meio do Plano
Individual de Transição (PIT), que permitirá que cada jovem “tenha: um”
acompanhamento específico, levando em condileração suas. necessidades.
O município de Ribeirão, ao implementar esta política, < se alinha as diretrizes de E
inclusão previstas na Lei Federal nº 12. 764/2012 e no Estatuto. da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de seguir Fecomendações + de. ABtjanismos cus
internacionais.
Assim, este Projeto de Lei representa um avanço significativo na:proteção -dos
direitos da pessoa com TEA, promovendo igualdade de oportunidades, autonomia
e qualidade de vida. Diante da relevância social desta proposta, contamos com o
apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
SS marçó de,2026.
Antônio Carlos de é de Ellho
Vereador
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