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materia nº 1/2026

Tipo ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027-2028
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaEDITAL Nº 001/2026 Convocação para Eleição de escolha dos componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, para o 2º Biênio (biênio 2027 - 2028) da legislatura 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, sobretudo nos termos do art. 14, do Regimento Interno, CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores para realização de Sessão Legislativa, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, às 10:30hs na sede do Legislativo Municipal, para deliberar sobre: DA PAUTA Art.1º. Convocar as Vereadoras e os Vereadores eleitos para o mandato eletivo de 2025-2028, a fim de participarem da Eleição da Mesa Diretora, que conduzirá os destinos administrativos da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, durante o segundo biênio de 2027-2028, de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município (art. 25 da LOM e art. 14 do Regimento Interno).
native_id1444

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição aprovada — —
2026-02-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente para leitura — —
2026-02-06 À Secretária Legisaltiva para cumprir Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T20:49:21.473397-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 
BIÊNIO 2027/2028
EDITAL Nº 001/2026
Convocação para Eleição de escolha dos componentes da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Ribeirão/PE, para o 2º Biênio (biênio 2027 - 2028) da 
legislatura 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas 
infraconstitucionais, sobretudo nos termos do art. 14, do Regimento Interno, 
CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores para realização de Sessão 
Legislativa, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, às 10:30hs na sede do 
Legislativo Municipal, para deliberar sobre:
DA PAUTA
Art.1º. Convocar as Vereadoras e os Vereadores eleitos para o mandato eletivo de 
2025-2028, a fim de participarem da Eleição da Mesa Diretora, que conduzirá os 
destinos administrativos da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, durante o segundo 
biênio de 2027-2028, de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município (art.
25 da LOM e art. 14 do Regimento Interno).
Parágrafo único. Fica determinada a convocação e autoriza a Secretaria Legislativa 
da Casa Legislativa de emitir ofício a todos os parlamentares com o fito de torna￾los ciente da presente convocação, e publicar no Portal da Câmara Municipal de 
Ribeirão - https://transparencia.ribeirao.pe.leg.br/app/pe/ribeirao/2 do referido 
edital.
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DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. Os cargos da Mesa Diretora serão compostos por: 01 (um) Presidente, 01 
(um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.
Art. 3º. As chapas inscritas deverão ter obrigatoriamente a composição de todos 
os cargos especificados no artigo anterior.
Art. 4º. As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara, 
mediante Requerimento dos Candidatos e Declaração Individual dos 
Candidatos, na conformidade dos modelos constantes nos Anexos I e II ao 
presente edital, à disposição no referido local de inscrição.
Art. 5º. Os candidatos à Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora, 
terão que REGISTRAR A SUA CANDIDATURA na Secretaria Legislativa da Câmara 
Municipal, especificamente/impreterivelmente até as 10:30hs do dia 
19/02/2026 (quinta-feira), ou seja, até 24hs (vinte e quatro horas) antes do 
início da Sessão de Votação, conforme dispõe o §1º do art. 14 do Regimento 
Interno.
Art. 6º. É vetada a candidatura de Candidatos em mais de uma chapa.
Parágrafo Primeiro. Caso seja identificado duplicidade de inscrição de candidato 
em mais de uma Chapa, será anulado o voto do referido candidato, não servirá 
para nenhuma das chapas que constem a sua inscrição e perderão o direito ao 
voto.
Parágrafo Segundo. Se 01 (um) ou mais candidatos inscritos faltarem por 
qualquer motivo ou circunstâncias e sua inscrição constar em mais de uma das 
chapas, os votos serão anulados e os candidatos da presente Chapa forem eleitos, 
independente de quórum, serão declarados eleitos para os cargos Mesa Diretora 
para o biênio de 2027-2028.
Art. 7º. Se 01 (um) ou mais candidatos inscritos em uma das chapas vierem a 
faltar por qualquer motivo ou circunstâncias o seu voto será válido e os candidatos 
das presente Chapa forem eleitos, independente de quórum, serão declarados 
eleitos para os cargos Mesa Diretora para o biênio de 2027-2028.
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Art. 8º. Após a entrega da Chapa. Devidamente assinada pelos candidatos 
inscritos, não poderá haver pedido de retirada ou desistência da candidatura, caso 
isto venha ocorrer, o candidato terá o seu voto anulado e ficará impossibilitado de 
votas. 
Art. 9º. Todos os candidatos inscritos na Chapa deverão assinar uma declaração, 
confirmando ciência das responsabilidades da candidatura.
Art. 10. Encerrado o prazo máximo (10h30 do dia 19.02.2026), para inscrição 
de Chapas, nos termos do art. 5º deste edital, fica vedada a inscrição de Chapas 
ou mesmo alterações na composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO
Art. 11. A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada por votação 
nominal, entre os Vereadores que não estejam inscritos em nenhuma chapa 
apresentada no prazo junto à Secretaria Legislativa, exigindo-se a presença da 
maioria absoluta dos Vereadores, observadas as exigências e formalidades 
previstas no art. 15 do Regimento Interno.
Art. 12. A sessão para a votação da Mesa Diretora, não poderá ser iniciada sem a 
presença do atual Presidente.
Art. 13. Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos que 
obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara, respeitada a presença da 
maioria absoluta.
Art. 14. Quando houver vagas nos cargos das Chapas da Mesa Diretora por motivo 
de duplicidade de inscrição, a eleição será realizada nos 15 (quinze) dias 
subsequentes, observando-se as seguintes exigências legais:
I – Presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II – Chamada nominal do vereador para declarar seu voto na Tribunal;
III – Proclamação do resultado da Eleição pelo Presidente e transcrição em Ata 
para divulgação.
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DA POSSE
Art. 15. Os membros da Mesa Diretora eleita para o 2º (segundo) Biênio (2027-
2028), considerando-se empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia de 
janeiro de 2027.
Art. 16. A Ata da 2ª Reunião Ordinária Plenária (20.02.2026) será lavrada por 
todos os vereadores presentes, fazendo nela constar todas as ocorrências durante 
o processo eleitoral.
Câmara Municipal de Ribeirão/PE, 06 de fevereiro de 2026.
Ver. Edgar José da Silva Neto
Presidente
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA DE CHAPA
Ao
Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Ribeirão/PE
Edgar José da Silva Neto
Assunto: Requerimento de registro de candidatura para eleição da mesa 
diretora para o segundo biênio (2027-2028) da Câmara de Ribeirão/PE.
Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação nº 001/2026, 
referente a Eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, 
apresentamos o requerimento de composição da Chapa, bem como em anexo, 
encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a inclusão 
dos seus nomes na mesma chapa e de que satisfaz as condições de elegibilidade.
Ribeirão-PE, ___ de fevereiro de 2026
CANDIDATOS
PRESIDENTE: __________________________________________________
VICE- PRESIDENTE: _____________________________________________
SECRETÁRIO: __________________________________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE CANDIDATO
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________, inscrito no CPF 
nº____________________ e portador da carteira de identidade RG nº _______________, 
órgão expedidor ________, declaro estar ciente que sou candidato ao cargo de 
_____________________para o Segundo Biênio, que tem como candidato a
presidente:_______________________________________, a vice￾presidente:__________________________________________, e secretário o 
vereador:_______________________________________________.
Ribeirão/PE, ___ de fevereiro de 2026.
_______________________________________
Assinatura do Candidato

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