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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaReconhecimento como Patrimônio Cultural imaterial e Apoio Institucional ao Evento "TRILHA PAPA-LAMA" e dá outras providências.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Para Assessoria Jurídica para Parecer — —
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente para leitura — —
2026-03-25 À Secretária Legisaltiva para cumprir Despacho — —
2026-03-25 Para Presidência para Despacho Inicial — —
2026-03-25 À Secretária Legislativa para análise — —

Documents (1)

texto original #

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Ertrtmaca
y 4 ,Y Câmara Municipal de Ribeirão
6 | Casa“José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Reconhecimento como Patrimônio Cultural
imaterial e Apoio Institucional ao Evento
"TRILHA PAPA-LAMA" e dá outras.
providências. e
A Vereadora Ana Paula de Sousa Silva, no uso das atribuições que Lhe confere“ A
o inciso XI do art. 11 da Lei Orgânica Municipal-apresenta. para apreciação | do, a
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirão, fe) presente projeto de Lei. o
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Milhicípio dE
Ribeirão - PE o evento denominado | “TRILHA. PARATAMAS Feslizado
anualmente no mês de julho. Es 1 n A É UC Gaia CEP
Art. 2º. O evento de que trata esta Lei passa a integrar (o) calendário oficial de di = Be
eventos do Município de Ribeirão. | a é À ai & Ee
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar e incentivar a ne
realização do evento, por meio de ações institucionais, tais como: 7
I - apoio logístico e estrutural;
II - divulgação institucional; sn
III - suporte por meio das Secretarias Municipais competentes; E a Ee e
IV - promoção turística do evento; a Wes ana
V-— parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. O apoio financeiro do Poder Executivo” ao evento; “dependerá de
disponibilidade orçamentária e observará as” “noímas legais . vigentes, e
especialmente aquelas relativas à responsabilidade fiscal, às s leis orçamentárias dit
e à Legislação de regência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão-PE, 25 de março de 2026.
Pauta dg|Sousa Silva
Vereadora
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP: 55.520-122
E-mall: camaraçoribeirao.pe. leg.br CNPJ.: 11.529. 831/0001-71
www.ribeirao.pe.leg.br
Ná Câmara Municipal de Ribeirão
Casa “José Coutinho”
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o evento “
“Trilha Papa-Lama” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de e:
Ribeirão, em consonância com o art. 216 da Constituição Federal, que define é *
como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial portadores dé:
referência à identidade, à ação'e à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade. poa = o Ra e E És o a
A “Trilha Papa-Lama” consouddu! -se - ao longó: dos anos como um “dos mais. =
relevantes eventos esportivos e culturais do município, reunindo praticantes de-
esportes de aventura, como trilhas com motocicletas, quadriciclos e veículos — e
adaptados, além de atrair expressivo público de diversas pls da região. E
O evento promove impactos positivos significativos, entre “os quais Es sa
destacam: o fortalecimento da cultura local e do esporte de aventura; So E
incentivo ao turismo regional; a movimentação da economia local,
especialmente nos setores de comércio, alimentação e hospedagem; a inclusão
social de jovens e famílias em atividades recreativas e esportivas; e a valorização
da identidade cultural e do espírito comunitário do povo ribeirãoense.
Cumpre destacar que, por se tratar de matéria que. pode implcE eventual...
despesa pública, o presente projeto respeita a “iniciativa do Poder Executivo,
limitando-se a autorizar e possibilitar o apoio institucional, sem impor obrigação
financeira direta, em observância ao princípio da separação dos: poderes e a
jurisprudência consolidada.
Dessa forma, o reconhecimento formal do evento como patrimônio cultural”. po
imaterial representa medida de valorização da cultura local e de estímulo ao
desenvolvimento econômico e social do Município.
Ribeirão-PE, 25 de março de 2026.
Ana|Paula ousa Silva
Ver ora
Rua João Pessoa, 549 - Centro - Ribeirão/PE CEP.: 55.520-122
E-mail: camaraqribeirao.pe.leg.br CNPJ.: 11.529.831/0001-71
www .ribeirao.pe.leg.br

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