| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Altera o § 1° do art. 3° da Lei Municipal nº 1.449/2008. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.580/2018 EMENTA: Altera o g 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.449/2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRAO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos nos artigos 253 e 254 da Constituição do Estado, faz saber a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.449 de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 3º... s 1º- os cálculos da remuneração de Presidente da Câmara Municipal do Ribeirão que comportará a inclusão de acréscimo valorativo à dignidade parlamentar do cargo que ocupa, será de até 100% (cem por cento) da remuneração individual dos demais parlamentares.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018. Art. 3º- Revogando-se as disposições em contrário. Gabirlete do Chefe do Executivo, em 27 de março de 2018 Praça Estácio Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PE *« CEP: 55.520-000: Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br