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norma nº 1580/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAltera o § 1° do art. 3° da Lei Municipal nº 1.449/2008.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.580/2018
EMENTA: Altera o g 1º do art. 3º da Lei
Municipal nº 1.449/2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRAO, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentos nos artigos 253 e 254 da Constituição do Estado, faz saber a
CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.449 de 25 de setembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º...
s 1º- os cálculos da remuneração de Presidente da Câmara Municipal do
Ribeirão que comportará a inclusão de acréscimo valorativo à dignidade
parlamentar do cargo que ocupa, será de até 100% (cem por cento) da
remuneração individual dos demais parlamentares.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º- Revogando-se as disposições em contrário.
Gabirlete do Chefe do Executivo, em 27 de março de 2018
Praça Estácio Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PE *« CEP: 55.520-000: Fone: 81
3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br

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