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norma nº 1583/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.583/2018
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde,
incentivo financeiro adicional e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de
Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde, exclusivamente vinculados às equipes de saúde da família.
Art. 2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal —
Ministério da Saúde, no último quadrimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314,
de 28 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subseguentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo
financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde efetivamente repassado ao
Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de
Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), conforme a Portaria nº 1.024/2015.
Art. 3º. O valor será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde
até o mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal -
Ministério da Saúde, em conformidade com o repasse realizado pela União.
$ 1º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de
Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a
obrigação da Municipalidade em caso de termino dos respectivos repasses pelo
Ministério da Saúde.
8 2º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017
será repassado em duas parcelas aos Agentes Comunitários de Saúde, sendo a
primeira em maio de 2018 e a segunda em junho de 2018, não sendo o repasse
deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior.
PREFEITUÍ
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Praça Estácio Coimbra,359e Centro * Ribeirão/PE « CEP: 55.520-000+
Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gev.br
Procurador Municipal
RIBEIRÃO - PE
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.4º. Não haverá incidência de qualquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2018
GLOC.
valcanti de Petribú de Albuquerque Maranhão
Prefeito
Marcello
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RIBEIRÃO - PE
Praça Estácio Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000
Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br

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