| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.583/2018 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, exclusivamente vinculados às equipes de saúde da família. Art. 2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último quadrimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subseguentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme a Portaria nº 1.024/2015. Art. 3º. O valor será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde até o mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde, em conformidade com o repasse realizado pela União. $ 1º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de termino dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 8 2º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017 será repassado em duas parcelas aos Agentes Comunitários de Saúde, sendo a primeira em maio de 2018 e a segunda em junho de 2018, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior. PREFEITUÍ « DIPAL Do Artár pordão Praça Estácio Coimbra,359e Centro * Ribeirão/PE « CEP: 55.520-000+ Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gev.br Procurador Municipal RIBEIRÃO - PE Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art.4º. Não haverá incidência de qualquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2018 GLOC. valcanti de Petribú de Albuquerque Maranhão Prefeito Marcello N A MUNICIP pREFBI tu Jordão r Municip! E RIBEIRÃO - PE Praça Estácio Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000 Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br