br-locleg corpus explorer

← Ribeirão (PE)

norma nº 1585/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de concessão de uso de bem Público com comerciantes locais e dá outras providências.
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.585/2018
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO COM COMERCIANTES
LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a CÂMARA DE
VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de Termos de
Concessão de Bem Público, a comerciantes locais, 06 (seis) quiosques/boxes
padronizados a ser construído na Praça Padre Antônio Borges, em uma área
total de 105,90 m?, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis.
Art. 2º. Os quiosques, obrigatoriamente, serão padronizados de acordo
com projeto arquitetônico da municipalidade, devendo a construção ser
realizada às expensas dos cessionários.
Art. 3º. O imóvel que ora se permite a concessão de uso, se destinará,
exclusivamente, a exploração comercial pelos Cessionários.
Art. 4º. O uso do bem cedido, em desacordo com a presente Lei e Termo
de Concessão de Uso a ser firmado, ensejará a revogação e/ou extinção da
referida Cessão.
Art. 5º. Os cessionários não poderão modificar o projeto original dos
quiosques/boxes, muito menos vender, ceder ou emprestar, sob pena de
rescisão imediata do Termo de Concessão de Uso.
Art. 6º. Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada
no imóvel cedido, reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo aos
cessionários, qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao
final do prazo estabelecido no artigo 1º desta Lei. (4
dá
3671.1471. www. ribeirao.pe.góv.5
Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE 5.520-000: Fone: 81
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 72. Todas as despesas de manutenção do imóvel cedido, será de
responsabilidade dos cessionários, inclusive impostos e taxas municipais, não
ensejando qualquer direito a ressarcimento ou indenização.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2018.
valcanti de Petribú d
Prefeito
Ibuquerque Maranhão
Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000 Fone: 81
3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial descritivo descreve dados referente a uma área
localizada na Praça Pe. Antônio Borges -Centro deste Município com
finalidade de implantação de Boxes comerciais na área, abaixo cito os
iimites e confrontações :
. Área do terreno : 105,90m?;
. Limite ao Norte : 17,85m com margens da antiga BR-102;
. Limite ao sul: 17,85m com a Rua João Cardoso Aires;
. Limite ao Leste : 6,00m com acesso de entrada da cidade;
. Limite ao Oeste : 6,00m com boxes comerciais existentes:
. Quantidade de Boxes Proposto : 06 unidades
o wi rs
Ribeirão,29 de junho de 2018
Engenheiro Civil
CREA: 022.507 DIPE
FLÁVIO HENRIQUE LIMA SILVA
Engenheiro Civil-CREA 032.507 D/PE
INSS
ne
LOCAÇÃO
ESCALA: 7. 100
|
PROJETO DE LEVANTAMENTO PP 01 ,
<= PALMARES ANTIGA BR-101 RECIFE =»
Box | BOX
9
n
BOX |
R. JOÃO CARDOSO AIRES FILHO
Engenheiro Civil
CREA: 032.807 ypE
x,
BOX Box Box
us os 06
a
a
CPF. 613.773. 764-00
DESENHISTA ARQUITETONICO
JOSIVALDO OLIVEIRA
PROJETO DE LEVANTAMENTO Pp 01 !
aa dg am, am meme !
|
«e PALMARES ANTIGA BR-101 RECIFE = |
|
|
= = - = e Enio E |
N 1
. . RE . O
| E |
sor | na e cor nes a Í
sia IN
n ros TO
mea
LOCAÇÃO
| ESCALA: 4.100
ne E a
Engenheiro Civil
CREA: 032.607 PypE
DESENHISTA ARQUITETONICO
JOSIVALDO OLIVEIRA
CPF: 613.773. 764.00

open original →