| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de concessão de uso de bem Público com comerciantes locais e dá outras providências. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.585/2018 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM COMERCIANTES LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de Termos de Concessão de Bem Público, a comerciantes locais, 06 (seis) quiosques/boxes padronizados a ser construído na Praça Padre Antônio Borges, em uma área total de 105,90 m?, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis. Art. 2º. Os quiosques, obrigatoriamente, serão padronizados de acordo com projeto arquitetônico da municipalidade, devendo a construção ser realizada às expensas dos cessionários. Art. 3º. O imóvel que ora se permite a concessão de uso, se destinará, exclusivamente, a exploração comercial pelos Cessionários. Art. 4º. O uso do bem cedido, em desacordo com a presente Lei e Termo de Concessão de Uso a ser firmado, ensejará a revogação e/ou extinção da referida Cessão. Art. 5º. Os cessionários não poderão modificar o projeto original dos quiosques/boxes, muito menos vender, ceder ou emprestar, sob pena de rescisão imediata do Termo de Concessão de Uso. Art. 6º. Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo aos cessionários, qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final do prazo estabelecido no artigo 1º desta Lei. (4 dá 3671.1471. www. ribeirao.pe.góv.5 Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE 5.520-000: Fone: 81 Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 72. Todas as despesas de manutenção do imóvel cedido, será de responsabilidade dos cessionários, inclusive impostos e taxas municipais, não ensejando qualquer direito a ressarcimento ou indenização. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2018. valcanti de Petribú d Prefeito Ibuquerque Maranhão Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000 Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Este memorial descritivo descreve dados referente a uma área localizada na Praça Pe. Antônio Borges -Centro deste Município com finalidade de implantação de Boxes comerciais na área, abaixo cito os iimites e confrontações : . Área do terreno : 105,90m?; . Limite ao Norte : 17,85m com margens da antiga BR-102; . Limite ao sul: 17,85m com a Rua João Cardoso Aires; . Limite ao Leste : 6,00m com acesso de entrada da cidade; . Limite ao Oeste : 6,00m com boxes comerciais existentes: . Quantidade de Boxes Proposto : 06 unidades o wi rs Ribeirão,29 de junho de 2018 Engenheiro Civil CREA: 022.507 DIPE FLÁVIO HENRIQUE LIMA SILVA Engenheiro Civil-CREA 032.507 D/PE INSS ne LOCAÇÃO ESCALA: 7. 100 | PROJETO DE LEVANTAMENTO PP 01 , <= PALMARES ANTIGA BR-101 RECIFE =» Box | BOX 9 n BOX | R. JOÃO CARDOSO AIRES FILHO Engenheiro Civil CREA: 032.807 ypE x, BOX Box Box us os 06 a a CPF. 613.773. 764-00 DESENHISTA ARQUITETONICO JOSIVALDO OLIVEIRA PROJETO DE LEVANTAMENTO Pp 01 ! aa dg am, am meme ! | «e PALMARES ANTIGA BR-101 RECIFE = | | | = = - = e Enio E | N 1 . . RE . O | E | sor | na e cor nes a Í sia IN n ros TO mea LOCAÇÃO | ESCALA: 4.100 ne E a Engenheiro Civil CREA: 032.607 PypE DESENHISTA ARQUITETONICO JOSIVALDO OLIVEIRA CPF: 613.773. 764.00