| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 pra execução da parcela anual de 2019 e dá outras providências. |
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RÉ: RIBEIRÃO Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.594/2018 Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, Iv, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.069, de 26 de outubro de 2017, para execução da parcela anual de 2019. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em vigor, atualizadas por esta Lei. CAPÍTULO li DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção | Da Atualização Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégia e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Deimbr 359e Centro Rijbeiraão/PE « cer: 55.520-000º vence: 81 367114 ww. riós Ar a HOv ERR 3 à RIBEIRÃO Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação atualizada para execução em 2019. Seção |! Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégia discriminada no ANEXO |, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo, enquanto queo ANEXO Il tem sua programação atualizada para adequaçãoa execução orçamentária de programas e ações,durante o exercício de 2019. Art. 5º.Cada programa está estruturado, com as ações atualizadas e discriminação completa,com todos os atributos discriminados no ANEXO II. Art. 6º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Da Gestão do Piano Plurianual Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2019, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 8º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Art. 9º. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do prog u acompanhar a evolução dos índices e o oimbra, 359» Cent£o 3671.1471: . : 55.520-000- Fone: 81 É RIBEIRÃO Nossa cidade em um novo camunho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção Il Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual e avaliação dos resultados, consoante disposições Lei Nº 1.069/2017, da legislação aplicável e de sua revisão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 11. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: | | -alterar o órgão responsável por programas e ações; H alterar os indicadores dos programas e seus índices; WI | - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 12. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições shodificadas ou de novo órgão criado. io Coimbrá, O Centro + PRibe * cur: 55.520-000º cons: 81 4Mewne.rideo Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e sua revisão anual, comtodos os anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet. Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada peta Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações, em tempo real. Art. 15. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos. Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2018. UA mm MARCELLO €, ANTI PETRIBU DE Al UERQUE MARANHÃO PREFEITO Praça Está Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PFE « cep: 55520-000: Fone: 81 3671.1471 www. ribeirao.pe.çov.br Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO H ESTRUTURA PROGRAMÁTICADO PLANO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2019 1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade. 1.1. PROGRAMAS E AÇÕES Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada exercício. 1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2019, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva. Praça Estácio Coià 6* Centro * Ribeirão/PE + czp: 55.520-000. Fone: 81 66/1147 www. ripcirao.pe.cov.br