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norma nº 1594/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaRevisa o Plano Plurianual 2018/2021 pra execução da parcela anual de 2019 e dá outras providências.
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RÉ: RIBEIRÃO
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.594/2018
Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para
execução da parcela anual de 2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica art. 70, Iv, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE
RIBEIRÃO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela Lei nº
1.069, de 26 de outubro de 2017, para execução da parcela anual de 2019.
Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em
vigor, atualizadas por esta Lei.
CAPÍTULO li
DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO
Seção |
Da Atualização
Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégia e um conjunto de
programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de
Deimbr
359e Centro Rijbeiraão/PE « cer: 55.520-000º vence: 81
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à RIBEIRÃO
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Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua
programação atualizada para execução em 2019.
Seção |!
Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária
Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégia discriminada no
ANEXO |, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do
Governo, enquanto queo ANEXO Il tem sua programação atualizada para adequaçãoa
execução orçamentária de programas e ações,durante o exercício de 2019.
Art. 5º.Cada programa está estruturado, com as ações atualizadas e
discriminação completa,com todos os atributos discriminados no ANEXO II.
Art. 6º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às
operações especiais, que não geram bens e nem serviços.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
Seção |
Da Gestão do Piano Plurianual
Art. 7º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2019, observará os
princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação,
monitoramento e avaliação de programas.
Art. 8º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos
programas.
Art. 9º. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada
programa, cabe ainda ao gestor do prog
u acompanhar a evolução dos índices e
o
oimbra, 359» Cent£o
3671.1471:
. : 55.520-000- Fone: 81
É RIBEIRÃO
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indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e
avaliar, periodicamente, os resultados.
Seção Il
Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestão do Plano Plurianual e avaliação dos resultados, consoante disposições Lei Nº
1.069/2017, da legislação aplicável e de sua revisão.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 11. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá:
| | -alterar o órgão responsável por programas e ações;
H alterar os indicadores dos programas e seus índices;
WI | - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
Art. 12. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições shodificadas ou de novo órgão criado.
io Coimbrá, O Centro + PRibe * cur: 55.520-000º cons: 81
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Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e sua
revisão anual, comtodos os anexos, no Portal da Transparência do Município, na
internet.
Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada peta
Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações, em tempo
real.
Art. 15. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2018.
UA mm
MARCELLO €, ANTI PETRIBU DE Al UERQUE MARANHÃO
PREFEITO
Praça Está Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PFE « cep: 55520-000: Fone: 81
3671.1471 www. ribeirao.pe.çov.br
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ANEXO H
ESTRUTURA PROGRAMÁTICADO PLANO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2019
1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual,
propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração
Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades
continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender
demandas da sociedade.
1.1. PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o
Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de
governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração
continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e
atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada
exercício.
1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que
integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2019,
elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e
demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva.
Praça Estácio CoiÃ
6* Centro * Ribeirão/PE + czp: 55.520-000. Fone: 81
66/1147 www. ripcirao.pe.cov.br

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