| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Institui a campanha de recuperação fiscal, concede isenção ou desconto na multa e juros das dívidas em atraso, institui condições de parcelamento dá outras providências. |
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PREFEITURA DO Land RIBEIRA O FUTURO CO LEI N.º 1.567/2017 INSTITUI A CAMPANHA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, CONCEDE ISENÇÃO OU DESCONTO NA MULTA E JUROS DAS DIVIDAS EM ATRASO, INSITITUI CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ribeirão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Ribeirão a Campanha de Recuperação Fiscal que compreende a adoção de medidas por parte do Poder Executivo para receber débitos tributários em atraso, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município. Art. 2º. A Campanha de Recuperação fiscal abrange todos os contribuintes e todos os tributos municipais, inclusive os débitos tributários em processo de cobrança administrativa ou judicial. Parágrafo único — No caso de cobrança Judicial, não haverá dispensa de custas e despesas processuais nem dos honorários advocatícios já arbitrados pela Justiça. Art. 3º. Serão isentos de juros de mora e multa os débitos cujo pagamento seja efetuado à vista, em cota única e; nos casos em que se realize o parcelamento do débito haverá uma redução de 40% (quarenta por cento) dos juros, de mora e multa. $1º. O parcelamento será no máximo em 10 (dez) vezes e as parcelas não serão inferiores a R$50,00 (cinquenta reais). $2º. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas o parcelamento será automaticamente cancelado. 83º. Para fazer jus ao desconto, no caso de débitos vencidos, o contribuinte terá que liquidar o IPTU do exercício atual em cota única ou parcelar em até 02 (duas) vezes, pagando a primeira cota no ato da celebração do termo. Art. 4º Os benefícios desta Lei não alcançam as multas regulamentares impostas como penalidade pecuniária por infração e legislação tributária. rt. 5º - A Campanha de Recuperação Fiscal terá duração até o dia 29 de Dezembro de 2017. Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 PREFEITURA DO E RIBEIRA O FUTURO CO) Art. 6º. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão — PE, 01 de setembro de 2017. Vidtitácia MARCELLO CAYALCANTE DE PETRIBÚ Prefeito Municipal de Ribeirão/PE Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93