| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Ativos do Poder Executivo e benefícios previdenciários pagos pelo Fundo de Providência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. |
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de PREFEITURA EE) RIBRIRÃO Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.557/2016 DE 28/04/2016 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Ativos do Poder Executivo e benefícios previdenciários pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, da Presidência da República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2016, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os Vencimentos Base dos Servidores ativos do Poder Executivo e benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundos de Previdência Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, correspondente ao Anexo | deste projeto de Lei, serão reajustados para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 88,00 (oitenta e oito reais) todos os inativos e pensionistas, que ocuparam funções classificadas correspondentes ao Anexo |. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de abril de 2016. PA omeu Jacobina de Figueiredo Prefeito shuançando para o Cem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr (gmail.com PREFEITURA RIBEIRÃO Avançando para o bem de todos. ANEXO I LEI Nº 1.557/2016 VENCIMENTO FUNÇÃO BASE ABONO Arquivista R$ 880,00 R$ 88,00 Pedreiro R$ 880,00 R$ 88,00 Vigilante R$ 880,00 R$ 88,00 Carpinteiro R$ 880,00 R$ 88,00 Fiscal R$ 880,00 R$ 88,00 Enfermeiro | R$ 880,00 R$ 88,00 Pintor R$ 880,00 R$ 88,00 Eletricista | R$ 880,00 R$ 88,00 Eletricista || R$ 880,00 R$ 88,00 Mecânico R$ 880,00 R$ 88,00 Motorista R$ 880,00 R$ 88,00 Jardineiro R$ 880,00 R$ 88,00 Telefonista R$ 880,00 R$ 88,00 Encanador R$ 880,00 R$ 88,00 Soldador R$ 880,00 R$ 88,00 Serrador R$ 880,00 R$ 88,00 Escrit. Auxiliar R$ 880,00 R$ 88,00 Enc. Pedreiro R$ 880,00 R$ 88,00 Atend. De Enfermagem R$ 880,00 R$ 88,00 Auxiliar Contábil R$ 880,00 R$ 88,00 Atendente R$ 880,00 R$ 88,00 Assist. Contábil R$ 880,00 R$ 88,00 Assist. Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00 Assist. de Gabinete R$ 880,00 R$ 88,00 Assessor Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00 Agente Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00 Agente de Controle Interno R$ 880,00 R$ 88,00 Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 880,00 R$ 88,00 Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 880,00 R$ 88,00 Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 880,00 R$ 88,00 Aux. Serviços Gerais R$ 880,00 R$ 88,00 GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE ABRIL DE 2016. ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO PREFEITO suançando para o bem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr (Ogmail.com