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norma nº 1557/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaDispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Ativos do Poder Executivo e benefícios previdenciários pagos pelo Fundo de Providência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
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de PREFEITURA
EE) RIBRIRÃO
Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.557/2016 DE 28/04/2016
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos
Vencimentos Base dos Servidores Ativos do
Poder Executivo e benefícios previdenciários
pagos pelo Fundo de Previdência do
Município de Ribeirão e Demais Valores
constantes do Regulamento da Previdência
Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentos no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, da Presidência da
República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2016, faz saber que a Câmara
Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os Vencimentos Base dos Servidores ativos do Poder Executivo e benefícios
previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundos de Previdência
Social do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV, correspondente
ao Anexo | deste projeto de Lei, serão reajustados para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais);
Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de 88,00 (oitenta e oito reais)
todos os inativos e pensionistas, que ocuparam funções classificadas correspondentes ao
Anexo |.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito do Ribeirão, em 28 de abril de 2016.
PA
omeu Jacobina de Figueiredo
Prefeito
shuançando para o Cem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
controle.interno.pmr (gmail.com
PREFEITURA
RIBEIRÃO
Avançando para o bem de todos.
ANEXO I
LEI Nº 1.557/2016
VENCIMENTO
FUNÇÃO BASE ABONO
Arquivista R$ 880,00 R$ 88,00
Pedreiro R$ 880,00 R$ 88,00
Vigilante R$ 880,00 R$ 88,00
Carpinteiro R$ 880,00 R$ 88,00
Fiscal R$ 880,00 R$ 88,00
Enfermeiro | R$ 880,00 R$ 88,00
Pintor R$ 880,00 R$ 88,00
Eletricista | R$ 880,00 R$ 88,00
Eletricista || R$ 880,00 R$ 88,00
Mecânico R$ 880,00 R$ 88,00
Motorista R$ 880,00 R$ 88,00
Jardineiro R$ 880,00 R$ 88,00
Telefonista R$ 880,00 R$ 88,00
Encanador R$ 880,00 R$ 88,00
Soldador R$ 880,00 R$ 88,00
Serrador R$ 880,00 R$ 88,00
Escrit. Auxiliar R$ 880,00 R$ 88,00
Enc. Pedreiro R$ 880,00 R$ 88,00
Atend. De Enfermagem R$ 880,00 R$ 88,00
Auxiliar Contábil R$ 880,00 R$ 88,00
Atendente R$ 880,00 R$ 88,00
Assist. Contábil R$ 880,00 R$ 88,00
Assist. Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00
Assist. de Gabinete R$ 880,00 R$ 88,00
Assessor Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00
Agente Administrativo R$ 880,00 R$ 88,00
Agente de Controle Interno R$ 880,00 R$ 88,00
Ag. Adm. de Tec. da Informática R$ 880,00 R$ 88,00
Ag. Adm. Rec. Humanos R$ 880,00 R$ 88,00
Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 880,00 R$ 88,00
Aux. Serviços Gerais R$ 880,00 R$ 88,00
GABINETE DO PREFEITO DE RIBEIRÃO-PE, 28 DE ABRIL DE 2016.
ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO
PREFEITO
suançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
controle.interno.pmr (Ogmail.com

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