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norma nº 2/2016/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2/2016 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaModifica a redação do Art. 104 inciso l do Estatuto do Servidor Público - Lei Complementar nº 01/91.
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nádos PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016 DE 28/04/2016
EMENTA — Modifica a redação do Art. 104 Inciso |
do Estatuto do Servidor Público — Lei Complemen-
tar nº 01/91.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO,
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por
idade, com proventos proporcionais, no âmbito Municipal, dos agentes públicos aos
quais se aplica ao inciso | do Art. 104 da Lei Complementar 01/91.
Art. 2º - O Artigo 104 Inciso | da Lei Complementar nº 01/91 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais passa a ter a seguinte redação:
Art. 104...
| - Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão, 28 de abril de 2016.
ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO
Prefeito do Município do Ribeirão
uançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão —- PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle. interno. pmrGgmail.com

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