| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2/2016 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 104 inciso l do Estatuto do Servidor Público - Lei Complementar nº 01/91. |
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nádos PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016 DE 28/04/2016 EMENTA — Modifica a redação do Art. 104 Inciso | do Estatuto do Servidor Público — Lei Complemen- tar nº 01/91. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE RIBEIRÃO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito Municipal, dos agentes públicos aos quais se aplica ao inciso | do Art. 104 da Lei Complementar 01/91. Art. 2º - O Artigo 104 Inciso | da Lei Complementar nº 01/91 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais passa a ter a seguinte redação: Art. 104... | - Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão, 28 de abril de 2016. ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO Prefeito do Município do Ribeirão uançando para o bem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão —- PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle. interno. pmrGgmail.com