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norma nº 1543/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaDispõe sobre denominação de Bairro e Ruas do loteamento Uchoa e dá outras providências.
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Avançando para o bem de todos.
LEI Nº 1.543/2015
EMENTA: Dispõe sobre denominação de Bairro e
Ruas do Loteamento Uchoa e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ar. - 1º Fica o Loteamento Uchoa localizado neste Município de
Ribeirão/PE denominado de Bairro Uchoa.
| — Fica a Rua localizada entre os lotes 35 e 37 do Bairro Uchoa
denominada de Luiz Gonzaga Carneiro Leão;
H - Fica a Rua localizada entre os lotes 31 e 35 do Bairro Uchoa
denominada Manoel Ernesto Lima Alvim;
HW — Fica a Rua localizada entre os lotes 28 e 31 do Bairro Uchoa
denominada de João Amaro de Lima;
IV — Fica a Rua localizada entre os lotes 32 e 33 e 36 denominada de
Nelson Guimarães Cajueiro;
V- Fica a Rua localizada entre os lotes 29 e 30 e 32 e 33 do Bairro Uchoa
denominada de Helena Augusta Lins;
VI - Fica a Rua localizada entre os lotes 25 e 26 e 29 e 30 do Bairro Uchoa
denominada de Laurêncio Ribeiro da Paz;
VII = Fica a entrada principal do Bairro Uchoa denominada de Maria Nair
Toledo Uchoa;
VIII — Fica a Rua que inicia na Rua Nelson Guimarães Cajueiro até o final
dos lotes 25 e 26 denominada de Rubem Dias Alves da Silva.
Art. - 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placa
indicativa no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de
shuançando para o Gem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001;
E-MAIL controle.interno.pmr gmail.com
A PREFEITURA
Correios e Telégrafos — ECT, Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE, CELPE, Ol TELEMAR e Cartório de Registro de Imóveis.
Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribeirão, em 13 de maio de 2015.
(A o.
Ro Sécsbina de Figueiredo
-Prefeito-

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