| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Bairro e Ruas do loteamento Uchoa e dá outras providências. |
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Avançando para o bem de todos. LEI Nº 1.543/2015 EMENTA: Dispõe sobre denominação de Bairro e Ruas do Loteamento Uchoa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ar. - 1º Fica o Loteamento Uchoa localizado neste Município de Ribeirão/PE denominado de Bairro Uchoa. | — Fica a Rua localizada entre os lotes 35 e 37 do Bairro Uchoa denominada de Luiz Gonzaga Carneiro Leão; H - Fica a Rua localizada entre os lotes 31 e 35 do Bairro Uchoa denominada Manoel Ernesto Lima Alvim; HW — Fica a Rua localizada entre os lotes 28 e 31 do Bairro Uchoa denominada de João Amaro de Lima; IV — Fica a Rua localizada entre os lotes 32 e 33 e 36 denominada de Nelson Guimarães Cajueiro; V- Fica a Rua localizada entre os lotes 29 e 30 e 32 e 33 do Bairro Uchoa denominada de Helena Augusta Lins; VI - Fica a Rua localizada entre os lotes 25 e 26 e 29 e 30 do Bairro Uchoa denominada de Laurêncio Ribeiro da Paz; VII = Fica a entrada principal do Bairro Uchoa denominada de Maria Nair Toledo Uchoa; VIII — Fica a Rua que inicia na Rua Nelson Guimarães Cajueiro até o final dos lotes 25 e 26 denominada de Rubem Dias Alves da Silva. Art. - 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de shuançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001; E-MAIL controle.interno.pmr gmail.com A PREFEITURA Correios e Telégrafos — ECT, Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, CELPE, Ol TELEMAR e Cartório de Registro de Imóveis. Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribeirão, em 13 de maio de 2015. (A o. Ro Sécsbina de Figueiredo -Prefeito-