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norma nº 1545/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 125 da Lei Orgânica do Município do Ribeirão/PE e dá outras providências.
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stâis PREFEITURA
LEI Nº. 1.545/2015
Institui o Plano Municipal de Educação, na
conformidade do artigo 125 da Lei Orgânica
do Município do Ribeirão/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO-PE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação — PME, para o decênio
2015-2025, constante do Anexo |, desta Lei, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214, da Constituição Federal.
Art. 2º. O Plano Municipal de educação foi elaborado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade, através do
Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano nacional de
Educação e demais legislações educacionais.
Art. 3º. O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do
que dispõe o artigo 176 da Constituição Estadual, bem como o artigo 125 da
Lei Orgânica do Município do Ribeirão, reger-se-á pelos princípios da
democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição
da República e a Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 4º. O Plano Municipal de educação contém a proposta educacional do
município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme
documento anexo.
Art. 5º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos
necessários ao acompanhamento das metas.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação será convocado anualmente para o
acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo | desta
lei, emitindo parecer sobre a situação encontrada.
$ 1º - O Fórum Municipal de educação de que trata o caput desse artigo será
constituído por representantes da sociedade civil, do poder executivo e dos
demais órgãos do público ligados à educação que atuam no município, e sua,
ruançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.
controle.interno.pmr(a) gmail.com
E
PREFEITURA
BEIRÃO
RIB para o IR; de todos.
composição e o mecanismo de eleição dos representantes deverão ser
normatizados em lei especifica.
8 2º - O Fórum Municipal de Educação será convocado no mínimo, a cada
cinco anos a partir da aprovação desta lei, com o objetivo de avaliar, rever e
adequar as metas contida no Anexo | desta Lei.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do
poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações
previstos no Anexo | desta lei, emitindo pareceres, orientações e
regulamentações necessárias à concretização do PME.
Art. 8º O Executivo Municipal, por suas unidades de educação e de
Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal
docente e discente do setor no município e a toda população.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação (com apoio do Conselho Municipal
de Educação e do Fórum Municipal de Educação) diligenciará para que as
medidas associadas e complementares às constantes no PME sejam adotadas
pelos demais setores e unidades da administração.
Art. 10º. O Município do Ribeirão incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução
desta lei.
Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros
recursos captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 12º A atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal, em todos os sistemas de ensino será efetuada
logo após a aprovação desta Lei.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribeirão/PE, 23 de junho de 2015.
INA DE FIGUEIREDO
- Prefeito Municipal —
rhvançando para o bem de todos
Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL
controle. interno. pmr(Q gmail.com

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