| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | De acordo com a Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012 cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Ribeirão e dá outras providências. |
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nadas PREFEITURA E isa vançando para o bem de todos. LEI Nº 1.547/2015 EMENTA: De acordo com a Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012 cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Ribeirão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO - PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criada e incluída na estrutura organizacional direta do Poder Executivo, a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil - COMPDEC, a qual passará a reger pelas disposições desta lei, do seu regimento interno e de atos regulamentares. Art. 2º - A COMPDEC é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Ribeirão - PE, diretamente subordinada ao Prefeito. Art. 3º - A COMPDEC tem por finalidade coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 4º - Para o cumprimento no disposto no Art. 3º desta Lei, e sem prejuízo de outras atribuições e ações previstas em normas legais e regulamentares à COMPDEC: | - coordenar e executar ações de defesa civil; Il - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; ll - elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; IV - elaborar Plano de Contingência Bienal visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; Puançando para o bem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr(GQgmail.com PREFEITURA E) náo vançando para o bem de todos. V - prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida as transferências de recursos da União, na forma de legislação vigente; VI- capacitar recursos humanos para as ações da defesa civil; VII - manter o órgão central de SINDEC sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; Art. 5º - A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC. Art. 6º - A COMPDEC compor-se-á de: | - Coordenador; Il - Conselho Municipal; Il - Apoio Administrativo / Secretaria; IV - Setor Técnico; V - Setor Operacional. Art.7º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art.8º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil será considerado Cargo Comissionado, que passará a integrar a Estrutura de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal com remuneração equivalente ao Símbolo “CC-ll” e será nomeado pelo Prefeito Municipal subordinado diretamente ao Prefeito, e atuar exclusivamente nas atividades de Proteção e Defesa Civil, uma vez que a gestão de proteção e defesa civil é subdividida em gestão do risco de desastre (período de anormalidade, ações de prevenção, mitigação e preparação para desastre, ação de resposta e recuperação); Art. 9º - O Conselho Municipal de Defesa Civil atuará como órgão consultivo e deliberativo e será constituído por representantes das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal sediados no município; por representantes de classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais que apoiem as atividades de defesa civil em caráter voluntário, nomeados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal de Defesa Civil a elaboração de seu Regimento Interno. . suançando para o bem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr (Qgmail.com - PREFEITURA RIBEIRÃO $ 2º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração, sendo tal atividade considerada serviço público relevante, podendo, contudo, receber diárias quando em missão oficial a serviço do Município, fora da sua sede. Art. 10º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração deferida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 11º - Fica instituído Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, do Município de Ribeirão, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC. Art. 12º - O FUMDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e terá por finalidade capitar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a garantir a execução das ações de Defesa Civil. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 14º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.420/2007. Ribeirão/PE, 05 de novembro de 2015. , q À omeu Jacobina de Figueiredo -Prefeito- suançando para o Gem de todos Praça Estácio Coimbra, 359 — Ribeirão — PE. CEP 55520-000 — CNPJ 11.343.910/0001-93 E-MAIL controle.interno.pmr(GOgmail.com